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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Câmara propõe à Assembleia Municipal taxa de 0,385%, IMI familiar e incentivos à reabilitação urbana



A Câmara Municipal de Palmela vai propor à Assembleia Municipal a redução, pelo quinto ano consecutivo, da taxa de IMI, aprovando os 0,385% como valor a aplicar em 2018 aos prédios urbanos. Este valor mantém o caminho de redução progressiva da taxa, que o Município tem trilhado, promovendo o desagravamento da carga fiscal das populações mas acautelando a estabilidade das contas públicas, considerando o forte impacto no orçamento daquela que é a principal receita municipal, no quadro da atual Lei das Finanças Locais.
O Município continua, também, a apostar em medidas de incentivo à reabilitação urbana, ao desenvolvimento económico e à criação de bolsas de arrendamento jovem, que se traduzem num importante conjunto de propostas de redução, em função da localização (benefícios para as quatro áreas delimitadas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*) e dos usos dos edifícios e majorações para prédios devolutos, degradados ou em ruína.
Foi, ainda, aprovada pela Câmara, uma dedução fixa para agregados familiares com filhas/os – o chamado “IMI familiar” – até aos 70 euros, consoante o número de dependentes a cargo. A dedução fixa é mais justa do que a percentagem, favorecendo as famílias de rendimentos mais baixos.
A proposta, que será, agora, submetida à deliberação da Assembleia Municipal, foi aprovada na reunião pública de Câmara realizada a 6 de dezembro, com os votos a favor das bancadas da CDU e do PS, a abstenção do Vereador do MIM e o voto contra do Vereador da coligação “Palmela Mais” (PSD/CDS-PP).

Prédios urbanos: 0,385%;

Reduções aplicáveis:
-        Imóveis na área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: – 30%;
-        Prédios arrendados, situados na Área do Centro Histórico de Palmela: – 20% (cumulativa com o ponto anterior);
-        Edifícios ou frações situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos* (destinadas a habitação de jovens entre os 18 e os 35 anos): – 20% no caso de renda inferior a 250 euros e –10% no caso de renda entre os 250 e os 300 euros;
-        Edifícios na área abrangida pelo Programa Municipal de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos que tenham sido alvo de obras de reabilitação:
– 30%, destinados ao comércio, preferencialmente com venda de produtos locais, e – 20%, para uso de serviços.

Majorações aplicáveis:
-        Prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e prédios em ruína, em toda a área do município: 300%;
-        Prédios degradados em toda a área do município que constituam perigo para a segurança de pessoas e bens: 30%

IMI familiar:
-        Para um dependente a cargo - dedução fixa de 20 euros
-        Para dois dependentes a cargo - dedução fixa de 40 euros
-        Para três dependentes ou mais - dedução fixa de 70 euros





*Áreas do Programa Municipal de Incentivo
para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela:
Área de Intervenção do Centro Histórico de Palmela,
Núcleo Urbano de Águas de Moura,
Pinhal Novo - Zona Consolidada Sul,
Núcleo Urbano de Poceirão,
Zona Antiga de Quinta do Anjo (Bacelos).

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Município incentiva conservação de imóveis no Centro Histórico de Palmela



Com o objetivo de incentivar os proprietários a manter o seu património edificado em bom estado de conservação, a Câmara Municipal tem vindo a aplicar, aos prédios urbanos localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela, a redução na taxa de IMI, traduzindo-se em 30% da taxa em vigor, podendo a redução ser de 50%, caso o imóvel se encontre arrendado.
Os interessados deverão fazer a identificação cadastral até ao dia 30 de novembro, dirigindo-se ao Gabinete do Centro Histórico de Palmela e apresentando a seguinte documentação: BI/Cartão do Cidadão, NIF, cópias da caderneta predial, da nota de liquidação do IMI (ano transato) e recibo de renda/contrato de arrendamento. No caso de imóveis com mais do que uma unidade independente, deverão ser entregues comprovativos de arrendamento por cada espaço arrendado.
Os proprietários que já tenham beneficiado desta redução e cujos elementos não tenham sofrido quaisquer alterações, deverão deslocar-se ao Gabinete do Centro Histórico para procederem à respetiva validação, fazendo-se acompanhar de cópia de liquidação do IMI (ano transato) e de cópia do recibo de renda/contrato de arrendamento (no caso do imóvel se encontrar arrendado).
A aplicação da redução da taxa de IMI está sujeita a prévia  deliberação  da Câmara e Assembleia Municipal de Palmela.




GABINETE DE RECUPERAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO
Rua Heliodoro Salgado, n.º 5 | 2950-241 Palmela
Telefone: 212 336 647 | Horário: 2.ª a 6.ª feira – 9h00-11h30 | 13h30-16h00





segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Município incentiva conservação de imóveis no Centro Histórico de Palmela




Com o objetivo de incentivar os proprietários a manter o seu património edificado em bom estado de conservação, a Câmara Municipal tem vindo a aplicar aos prédios urbanos localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela, a redução na taxa de IMI, traduzindo-se em 30% da taxa em vigor, podendo ainda ser reduzida em mais 20% no caso dos prédios arrendados, de acordo com a legislação em vigor (art.º 112º do CIMI – Código de Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo DL n.º287/2013, de 12/11, com a redação em vigor).
Os interessados deverão fazer a identificação cadastral até ao dia 11 de novembro, dirigindo-se ao Gabinete do Centro Histórico de Palmela e apresentando a seguinte documentação: BI/Cartão do Cidadão, NIF, cópias da caderneta predial e da nota de liquidação do IMI (ano transato) e recibo de renda/contrato de arrendamento. No caso de imóveis com mais do que uma unidade independente, deverão ser entregues comprovativos de arrendamento por cada espaço arrendado.
Os proprietários que já tenham beneficiado desta redução e cujos elementos não tenham sofrido quaisquer alterações, deverão deslocar-se ao Gabinete do Centro Histórico para procederem à respetiva validação, fazendo-se acompanhar de cópia de liquidação do IMI (ano transato) e de cópia do recibo de renda/contrato de arrendamento (no caso do imóvel se encontrar arrendado).


quarta-feira, 11 de novembro de 2015

IMI no Centro Histórico: Prazo para identificação cadastral termina a 13 de novembro

Com o objetivo de incentivar os proprietários a manter o seu património edificado em bom estado de conservação, a Câmara Municipal de Palmela tem vindo a aplicar, aos prédios urbanos localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico, a redução na taxa de IMI, traduzindo-se em 30% da taxa em vigor, podendo ainda ser reduzida em mais 20% no caso dos prédios arrendados, conforme estabelecido no art.º 112 do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo DL n.º 287/2003 de 12/11, com a redação em vigor.
A identificação cadastral decorre até ao dia 13 de novembro. Os interessados em beneficiar das referidas reduções, deverão dirigir-se ao Gabinete de Recuperação do Centro Histórico, apresentando os seguintes elementos: cópias da caderneta predial e da nota de liquidação de IMI (ano transato); BI/Cartão de Cidadão; NIF; recibo de renda/contrato de arrendamento.
Os proprietários que já tenham beneficiado desta redução e cujos elementos não tenham sofrido quaisquer alterações, devem proceder à respetiva validação, fazendo-se acompanhar da cópia de liquidação de IMI (ano transato) e de cópia do recibo de renda/contrato de arrendamento (no caso do imóvel se encontrar arrendado).

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Palmela antecipa baixa de IMI para 0,4% e reduz em zonas de reabilitação urbana


 A Câmara Municipal de Palmela decidiu antecipar para 2016 a descida da taxa de IMI para 0,4%, valor a que previa chegar apenas em 2017. A proposta, aprovada em reunião de Câmara, na última sexta-feira, teve em conta a recuperação do equilíbrio financeiro do Município mais cedo do que se previa, com a estabilização da receita dos impostos diretos e uma significativa redução das despesas correntes.
A descida do Imposto Municipal sobre Imóveis acontece pelo terceiro ano consecutivo (0,47%, 0,43% e 0,40%). O Município aplicará ainda um conjunto de reduções e majorações, em função da localização, do estado e dos usos dos edifícios.
Nesse sentido, serão agora propostas à Assembleia Municipal as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis, a cobrar em 2016, relativas a 2015:

Prédios urbanos: 0,4%;
Reduções aplicáveis sobre os 0,4%:
-        Imóveis na área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: – 30%;
-        Prédios arrendados, situados na Área do Centro Histórico de Palmela: – 20%, cumulativa com o ponto anterior;
-        Edifícios ou frações situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos* (destinadas a habitação de jovens entre os 18 e os 35 anos): – 20% e –10%, em função das rendas, até 300 euros;
-        Edifícios na área abrangida pelo Programa Municipal de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos que tenham realizado obras de reabilitação:
– 30%, destinados ao comércio, e – 20%, para uso de serviços.

Majorações aplicáveis sobre os 0,4%:
-        Prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e prédios em ruína, em toda a área do município: 300%;
-        Prédios degradados em toda a área do município que constituam perigo para a segurança de pessoas e bens: 30%

A Câmara preferiu não aprovar o IMI familiar e reduzir o IMI para todos, por considerar esta opção mais abrangente para o conjunto dos munícipes do concelho, incluindo os que não têm filhos por dificuldades económicas e os reformados.


*Áreas do Programa Municipal de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela: Área de Intervenção do Centro Histórico de Palmela, Núcleo Urbano de Águas de Moura, Pinhal Novo - Zona Consolidada Sul, Núcleo Urbano de Poceirão, Zona Antiga de Quinta do Anjo (Bacelos).

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Município reforça incentivos à reabilitação urbana com novas reduções de taxas e minoração de IMI para arrendamento jovem e instalação de comércio e serviços

A Câmara Municipal de Palmela aprovou, de forma unânime, na reunião pública realizada a 5 de novembro, uma nova alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM), que expressa o empenho do Município na reabilitação urbana do território. Considerando que parte do edificado no concelho está degradado e a necessitar de intervenção e que, não obstante a reabilitação competir aos proprietários, a conjuntura económica e financeira atual constitui um sério obstáculo a que muitos dos proprietários possam custear as obras necessárias à reabilitação dos seus edifícios, o Município entende que este é um contributo para a alteração do cenário atual, criando condições para uma maior salubridade e segurança do edificado, maior qualificação urbana e melhor qualidade de vida das nossas populações.

Em concreto, as mudanças introduzidas ao documento - e sujeitas, agora, a um período de discussão pública - visam agilizar e reforçar as medidas de incentivo previstas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela, em vigor há três anos, nomeadamente:

- a redução de 30% (antes 10%) das taxas para realização de obras em espaços vagos ou com edificações irrecuperáveis, sem valor arquitetónico, confinantes com a via pública;

- a redução de 90% (antes 70%) das taxas devidas pela ocupação do domínio público na realização de obras de edificação/conservação nas áreas de intervenção do Programa, e de 70% (antes 50%) para obras de conservação em qualquer parte do restante território municipal;

- a supressão da necessidade de requerer a redução/isenção de taxas, previstas no RTTM, para as operações urbanísticas de edificação/ocupação do domínio público nas áreas definidas pelo Programa, que não estejam sujeitas a deliberação da Câmara Municipal, cabendo as serviços a verificação dos pressupostos para aplicação direta do benefício.

Na mesma reunião, e também sob o desígnio da reabilitação urbana, o Executivo Municipal aprovou, por unanimidade, a aplicação de minorações da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (nas áreas definidas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela) que favoreçam, por um lado, o arrendamento habitacional acessível a jovens e, por outro, a reabilitação urbana dirigida à fixação de comércio e serviços de proximidade:

- Minoração de 20% (renda inferior a 250 euros) ou de 10% (renda igual ou superior a 250 euros e inferior a 300 euros) para os edifícios ou frações autónomas, arrendados, destinados à habitação de jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos;

- Minoração de 30% para imóveis reabilitados, destinados a comércio, preferencialmente com venda de produtos locais;

- Minoração de 20% para imóveis reabilitados, destinados a acolher serviços.

Além de impulsionar a reabilitação urbanística no concelho, estas medidas de discriminação positiva vêm juntar-se ao conjunto de outras medidas, já em curso, para revitalização de áreas urbanas específicas e dinamização da atividade económica.

Na ocasião, foi, ainda, anunciado o lançamento para breve de um manual de aconselhamento e apoio para a área da reabilitação urbana e a instituição de um prémio bienal, de caráter simbólico, para a melhor reabilitação urbana.

As duas propostas serão submetidas a deliberação da Assembleia Municipal de Palmela.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Redução das taxas de IMI no Centro Histórico de Palmela

Com o objetivo de incentivar os proprietários a manter o seu património edificado em bom estado de conservação, a Câmara Municipal tem vindo a aplicar aos prédios urbanos localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela, a redução na taxa de IMI, traduzindo-se em 30% da taxa em vigor, podendo ainda ser reduzida em mais 20% no caso dos prédios arrendados, de acordo com a legislação em vigor (art.º 112º do CIMI – Código de Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo DL n.º278/2013, de 12/11, com a redação em vigor).


Os interessados deverão fazer a identificação cadastral até ao dia 14 de novembro, dirigindo-se ao Gabinete do Centro Histórico de Palmela e apresentando a seguinte documentação: cópias da caderneta predial, do recibo de pagamento de IMI, BI/ Cartão do Cidadão, NIF e do recibo de renda/contrato de arrendamento.

Os proprietários que já tenham beneficiado desta redução e cujos elementos não tenham sofrido quaisquer alterações, devem deslocar-se ao Gabinete do Centro Histórico para procederem à respetiva validação, fazendo-se acompanhar de cópia do recibo de pagamento de IMI e de cópia do recibo de renda/contrato de arrendamento (no caso do imóvel se encontrar arrendado).

 

Gabinete de Recuperação do Centro Histórico

Rua Heliodoro Salgado, n.º 5

2950-241 Palmela

Telf. 212 336 647

 

Horário (2ª a 6ª feira):

09h00/11h30

13h30/16h00

 

 

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Orçamento de 2015 marcado pelo reforço das funções sociais


Na reunião pública realizada a 30 de outubro, a Câmara Municipal aprovou, por maioria, o Orçamento para o ano económico de 2015 e as Grandes Opções do Plano (GOP) 2015-2018, no valor de 39.137 milhões de euros. Elaborado de acordo com a legislação genérica e específica em vigor - o novo quadro legal previsto na Lei das Finanças Locais – o documento de gestão traduz o grande esforço de reequilíbrio financeiro, desenvolvido pelo município, que demonstra, já, renovada capacidade de investimento. Neste ciclo de trabalho, são retomados projetos e ações em áreas nas quais não foi possível apostar, nos últimos anos, devido ao contexto económico, refletindo a redefinição de prioridades e o aprofundamento de opções estratégicas.

Tal como no ano transato, este é um documento rigoroso e realista, atento às gravosas flutuações impostas pelo Governo – que continua em incumprimento face à Lei das Finanças Locais e criou, recentemente, o Fundo de Apoio Municipal, para o qual o Município tem de contribuir com mais de 250 mil euros anuais, ao longo de sete anos - que surge, no entanto, como retrato de um município com uma situação estável, perspetivando novas oportunidades de trabalho e desenvolvimento para o território, em conjunto com as populações e com os agentes locais.

No campo dos investimentos, destaque para os seguintes compromissos, partilhados e priorizados no ciclo de reuniões públicas “Orçamento Participativo 2014”:

- Ampliação da EB1/JI de Aires
- Requalificação da EB1 de Palmela n.º2 e da EB1 de Águas de Moura
- Conclusão do Espaço Cidadão
- Iluminação cenográfica do Castelo de Palmela
- Conclusão das infraestruturas na urbanização Val’Flores, Pinhal Novo
- Arruamentos em Lagoinha (segunda fase)
- Arruamentos no Bairro Alentejano
- Encosta da Quinta do Outeiro, Palmela
- Conclusão da Rotunda na EN 379
- Pavimentação da Rua 9 de Março, Vale da Abrunheira (troço final)
- Pavimentação do Aceiro dos Arraiados
- Pavimentação da Rua Abel Ferreira, Agualva/Poceirão
- Pavimentação do Aceiro das Sapatarias
- Construção de ciclovia em Quinta do Anjo

A maior parcela da dotação das GOP (63,28%) está reservada para as funções sociais – Educação, Saúde, Ação Social, Serviços Coletivos, Cultura, Saneamento, Abastecimento de Água e Resíduos Sólidos -  sublinhando-se o investimento em Transportes Escolares (um milhão e trezentos mil euros), que permite beneficiar alunos que residem a dois quilómetros do estabelecimento de ensino, quando a legislação apenas estabelece essa obrigatoriedade para alunos que residam a quatro quilómetros de distância. É de sublinhar, na área cultural, o arranque do programa “Palmela Almenara” para promoção e desenvolvimento de produtos turísticos baseados na nossa História e Património local, o regresso do Festival Internacional de Gigantes e dos Encontros Internacionais sobre Ordens Militares, bem como intervenções de conservação e beneficiação no Castelo de Palmela e no Auditório Municipal de Pinhal Novo, a conclusão da reabilitação do Centro Cultural de Poceirão e o início da programação regular do Centro Comunitário de Águas de Moura.

Nas funções económicas, é relevante o investimento de dois milhões e meio de euros, previsto para a conservação e pavimentação de vias. O alargamento da rede de ciclovias no concelho, vem, também, de encontro aos objetivos de qualificação da mobilidade interna e do compromisso assumido, no âmbito do Pacto de Autarcas, para redução das emissões de dióxido de carbono até 2020.

O trabalho já iniciado, no campo do incentivo à dinamização da economia, será aprofundado no próximo ano, em diversas frentes, quer no apoio à instalação de novas empresas no concelho, quer na qualificação do comércio e dos mercados municipais, quer, ainda, na promoção dos nossos produtos locais de qualidade e das potencialidades turísticas da região.

A participação cidadã assume um papel central na prossecução dos nossos objetivos, quer através da continuidade de projetos em curso como o Fórum Projeto Educativo Local ou o “Eu Conheço. Eu Participo!”, com a comunidade escolar, ou as Semanas das Freguesias, quer com um novo impulso  para projetos como o Orçamento Participativo, o “(A)Gente do Bairro” ou “2 (de)mãos por Palmela”. Mantemos, também, a disponibilidade para continuar a discutir, com a Administração Central, a resolução de problemas prementes para as populações – caso da construção da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Pinhal Novo – Sul, da construção dos pavilhões desportivos para a Secundária de Pinhal Novo e para a EB José Saramago, Poceirão, ou da instalação do Destacamento Territorial de Palmela da GNR - numa postura de cooperação institucional que nos tem caracterizado e que merece resposta responsável por parte dos nossos interlocutores.

Consciente da importância do trabalho prestado por administração direta, em diversas áreas - na maior parte das vezes, a custos muito mais baixos e com qualidade superior - a Câmara Municipal de Palmela está, ainda, empenhada na criação de melhores condições de trabalho para as equipas municipais, através de intervenções nas instalações, da aquisição de material e de formação profissional, que permitam assegurar uma resposta rápida e qualificada às necessidades das populações.


Na reunião pública de 30 de outubro, foram, igualmente, aprovadas:
-  a Taxa da Derrama para 2015 – imposto cobrado em função do lucro tributável das empresasque isenta as empresas cujo volume de negócios não ultrapasse 150 mil euros  e taxa a 1,5 % as empresas com volume de negócios superior
- a Taxa de IMI de 0,43% a aplicar em 2015 aos prédios urbanos, que  introduz reduções específicas  para os prédios situados na área do Centro Histórico de Palmela e majorações para os prédios devolutos, em ruínas e degradados em toda a área do município. A redução da Taxa de IMI corresponde a uma perda de receita muito significativa (diferença estimada em 1.208.330,35 face ao valor do imposto liquidado à taxa de 2014), mas honra o compromisso assumido pelo Município de redução progressiva para os 0,4% até ao final do mandato.
- a participação variável no IRS de 5%, relativa aos rendimentos de 2015, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Palmela.


Os documentos agora aprovados serão enviados para deliberação pela Assembleia Municipal de Palmela.