segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Câmara aprova medidas para simplificação de processos e incentivos para dinamização da atividade económica

Na reunião pública do Executivo, realizada a 18 de dezembro de 2013, foi aprovado um conjunto de medidas, consubstanciado em alterações de regulamentos e reduções de taxas, de grande importância para o tecido económico local e para os munícipes, em geral.

Destaque para os novos Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Palmela, documentos que sofreram alterações significativas, visando a simplificação e agilização de processos e a promoção de novas dinâmicas na atividade económica. Os documentos integram, na sua redação atual, medidas decorrentes de nova legislação (nomeadamente, Sistema de Indústria Responsável, Licenciamento Zero, Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos e nova redação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) mas respondem, principalmente, às linhas definidas no Plano de Ação para o Mandato 2013-2017 que, como o Presidente Álvaro Amaro havia prometido, privilegiam o incentivo à atividade económica e ao emprego, o correto ordenamento do território e a rentabilização das infraestruturas existentes.

Trata-se de um primeiro pacote de medidas, que se pretendeu, nos primeiros dois meses de mandato, preparar e fazer aprovar, para ter efeitos já no primeiro trimestre de 2014. Ainda assim, o Município está confiante que estas primeiras medidas terão reflexo, a curto e médio prazo, na qualificação do edificado do concelho, levando os proprietários a intervir nos seus edifícios com maior regularidade, bem como no aumento da receita, por via da fixação e legalização de atividades económicas no concelho, e ainda ao permitirem a evolução de projetos, designadamente nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal, que se encontram estagnados por dificuldades económicas dos requerentes.

Em concreto, as alterações introduzidas ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM) pretendem, através da implementação de medidas de discriminação positiva:

- incentivar a instalação de atividades económicas em áreas pré-definidas/zonas industriais (rentabilizando o investimento realizado em infraestruturas e diminuindo custos de instalação), com reduções de taxas na ordem dos 30% (nas relacionadas com o impacto da operação urbanística no território e com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas), 50% (nas compensações por ausência de cedências ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) e 90% (nas taxas administrativas);

- dinamizar e concluir os processos de reconversão urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, em curso, reduzindo as taxas devidas em 30% (nas relacionadas com o impacto da operação urbanística no território e com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas) e 50% (nas taxas administrativas);

- incentivar a implementação de esplanadas abertas, que contribuam para o desenvolvimento de projetos locais, em particular, nas áreas da restauração e bebidas, do turismo e promoção de produtos locais, através de uma redução de 75% nas taxas.

O Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP), com a nova redação, aprofunda os objetivos estratégicos de ordenamento do território, sustentabilidade das infraestruturas gerais e serviços públicos, incentivo à economia e à conservação e reabilitação do parque edificado e, ainda, de prestação de um serviço público de valor acrescentado para o cidadão, na prossecução das boas práticas de modernização administrativa, e inova:

- na definição de critérios de salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável;

- na revisão das normas de apresentação e instrução de pedidos de realização de operações urbanísticas, incluindo projetos e suportes digitais;

- no estabelecimento de regras relativas a notificações e comunicações ao Cidadão, privilegiando a utilização das plataformas informáticas e/ou  outros meios de transmissão eletrónica de dados e potenciando a tramitação desmaterializada;

- no estabelecimento de Condições Base/Critérios para enquadramento de Licenciamentos Condicionados em Áreas Urbanas de Génese Ilegal;

- na definição de normas aplicáveis à instrução e emissão de títulos, no âmbito dos procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia e autorização de utilização de edificações ilegais;

- na alteração da área bruta de construção definida como critério para classificação das operações urbanísticas, enquanto operações com impacte semelhante a loteamento, com impacto nas áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos devidas (redução) e, consequentemente, no valor de compensação, convertível em género ou numerário;

- na revisão dos elementos de instrução dos pedidos de ocupação de espaço público por motivos de obras de conservação (pinturas) e limpeza de fachadas.

Os projetos de alteração aos Regulamentos foram aprovados por unanimidade e encontram-se em período de apreciação pública.

Na mesma reunião pública, o Executivo aprovou, também, a nova Tabela de Tarifas e Preços, atualizada à taxa de 0,8% (último índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística). No que diz respeito às tarifas aplicáveis aos serviços de fornecimento de água, águas residuais domésticas e resíduos sólidos, o Município - que conta com um tarifário bastante abaixo da média nacional e dos mais baixos da Área Metropolitana de Lisboa - teve em atenção a legislação em vigor e as recomendações da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que pugna pela aproximação dos valores cobrados ao custo real dos serviços.

No entanto, o Município não acompanha os valores de referência recomendados pela ERSAR para algumas tarifas, por considerar que a aplicação integral dessas recomendações resultaria em aumentos incomportáveis para os consumidores, nomeadamente, domésticos, associações e instituições particulares de solidariedade social. Assim, continua a atender às particularidades socioeconómicas de diversos utilizadores, criando condições de igualdade no acesso aos serviços públicos prestados.

A atualização da Tabela de Tarifas e Preços também mereceu aprovação unânime por parte do executivo municipal.