[O Conselho Local de Ação Social de Palmela, reunido em
Palmela, no dia 20 de junho de 2013, aprovou, por unanimidade, a seguinte
Moção:
«O regime jurídico das farmácias, definido pelo Decreto-Lei
n.º 307/2007, de 31 de agosto, consagra o interesse público da atividade farmacêutica,
ao defender que as “farmácias prosseguem uma atividade de saúde e de interesse
público e asseguram a continuidade dos serviços que prestam aos utentes”. O
mesmo princípio implica o designado “dever de colaboração”, que estipula que as
farmácias colaboram com a Administração Pública na formulação e execução da
política do medicamento, “designadamente nas campanhas e programas de promoção
da saúde e sempre que esteja em causa a defesa da saúde pública”. As farmácias
são “locais de saúde na primeira linha de acompanhamento, prevenção, deteção,
apoio e cuidados de saúde”, prestando um importante contributo para a promoção
destes cuidados.
Na atual conjuntura, em que se assiste a rápidas e profundas
alterações a nível socioeconómico e de saúde, a classe farmacêutica não tem
ficado imune, denotando os efeitos da crise instalada na sociedade portuguesa,
por um lado, e sofrendo as consequências das sucessivas medidas governamentais
destinadas a reduzir a despesa pública com medicamentos.
O ano de 2012 registou um agravamento de todo este quadro,
tendo os estabelecimentos que cumprir os objetivos fixados pelo Ministério da
Saúde, visando o aumento da poupança da despesa pública com medicamentos.
Os estudos divulgados recentemente pela Associação Nacional
de Farmácias (ANF) permitem comprovar que as farmácias “…defrontam uma situação
económica em que a atividade normal não permite cobrir os custos fixos numa
maioria de estabelecimentos”. Uma farmácia média, de acordo com as estimativas
obtidas para 2010 e a evolução dos preços, estará a funcionar com margem
negativa. Desde 2005 que o preço médio por receita médica reduziu cerca de 20%,
em muito superior à redução de 5% estimada num Estudo da Autoridade da
Concorrência como sendo suportável pelas farmácias.
Os proprietários das Farmácias e delegada de círculo da ANF,
no concelho, contactaram a Câmara Municipal, em dois momentos distintos
(fevereiro e abril de 2013), no sentido de dar a conhecer a grave situação
financeira atravessada pelas farmácias, quer a nível nacional, quer no
concelho.
Segundo os dados disponíveis, em dezembro de 2012, existiam
em Portugal 1593 farmácias com fornecimentos suspensos, devido ao não pagamento
aos grossistas. Para compensar o efeito da perda das margens, as farmácias têm
recorrido à redução do número de farmacêuticos, bem como ao número de
ajudantes.
Também neste período, existia um total de 240 farmácias em
“Insolvência” e “Penhoradas”, registando-se que 5 distritos do país tinham mais
de 10% da totalidade das farmácias com ações de insolvência e penhora, nos
quais se inclui o distrito de Setúbal.
No concelho de Palmela, a redução da margem de
comercialização, nomeadamente pela redução do número de medicamentos
comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), aliada à situação
económica fragilizada de muitas famílias, motivam a que a grande maioria das
farmácias tenha visto reduzida a compra de medicamentos por parte da população.
As situações vividas espelham a dificuldade de manter em
funcionamento os estabelecimentos, tendo já ocorrido despedimentos de
funcionários. Foi especialmente abordada a situação das farmácias localizadas
no meio rural, como sejam os casos de Lagameças, Venda do Alcaide, Brejos do
Assa e Cabanas.
O risco de encerramento coexiste assim, com a quebra já
verificada dos stocks mínimos de medicamentos, quer por motivo da diminuição da
compra de medicamentos por parte das farmácias, que pelo facto de se
verificarem dificuldades de obtenção de medicamentos junto dos grossistas. O
peso excessivo que a indústria farmacêutica exerce em todo o sistema de
produção e distribuição de medicamentos é identificado como um dos fatores
determinantes.
Perante esta conjuntura de extrema fragilidade, a ANF alerta
para a questão de que o setor das farmácias em Portugal se encontra em rutura,
estimando-se o encerramento de, pelo menos, 600 farmácias em 2013. A chamada de
atenção assenta igualmente no problema para a saúde pública que representa a
dificuldade que os doentes portugueses, afetados sobretudo por doenças crónicas,
se deparam no acesso a medicamentos essenciais.
Perante este quadro de crise profunda do setor farmacêutico,
e particularmente no que respeita ao concelho de Palmela, a Câmara Municipal
considera ser da maior gravidade a situação da prestação do serviço farmacêutico
à população, já bastante condicionada pelas situações geodemográficas que a
dispersão e a extensão do território implicam para a sua mobilidade, acesso a
serviços de primeira ordem e, finalmente, qualidade de vida e bem-estar.
Acresce ainda a situação precária do concelho no que
respeita aos cuidados primários de saúde, em que existem milhares de utentes
sem médico de família (40% do total de utentes inscritos).
Face ao exposto, o Conselho Local de Ação Social de Palmela,
reunido em Plenário a 20 de junho de 2013:
- Manifesta a sua grande preocupação e reclama do Ministério
da Saúde medidas urgentes que possam permitir a viabilidade económica do setor
das Farmácias, de modo a que seja assegurada à população, a nível nacional, mas
com particular atenção para os munícipes e utentes de saúde de um concelho com
a dimensão de Palmela, a equidade no acesso aos serviços farmacêuticos de
proximidade e que, por outro, proporcionem aos profissionais condições de
exercerem o seu trabalho de forma digna, qualificada e sustentável;
- Reitera a necessidade da urgente concertação de esforços e
medidas entre as diversas entidades e agentes económicos intervenientes neste
processo, de modo a definir uma política do medicamento, não esquecendo,
todavia, que está em jogo a defesa da saúde pública, do bem-estar e qualidade
de vida que todos os portugueses possuem como direito fundamental.»
A Câmara Municipal de Palmela, reunida em Palmela a 3 de
julho, delibera:
1. Manifestar a sua total concordância com a Moção aprovada
pelo Conselho Local de Ação Social de Palmela;
2. proceder ao envio desta Moção para as seguintes
entidades:
- Presidente da República;
- Presidente da Assembleia da República;
- Primeiro-Ministro;
- Ministro da Saúde;
- Comissão Parlamentar da Saúde da Assembleia;
- Grupos Parlamentares;
- Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo,
IP;
- INFARMED – Instituto da Farmácia e do Medicamento;
- Associação Nacional de Farmácias;
- Diretor do Agrupamento dos Centros de Saúde da Arrábida;
- Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
- Associação de Municípios da Região de Setúbal;
- Comunicação social local, regional e nacional.]