Destaque para os novos Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e Regulamento
de Urbanização e Edificação do Município de Palmela, documentos que
sofreram alterações significativas, visando a simplificação e agilização de
processos e a promoção de novas dinâmicas na atividade económica. Os documentos
integram, na sua redação atual, medidas decorrentes de nova legislação
(nomeadamente, Sistema de Indústria Responsável, Licenciamento Zero, Regime
Jurídico dos Empreendimentos Turísticos e nova redação do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação) mas respondem, principalmente, às linhas definidas no
Plano de Ação para o Mandato 2013-2017 que, como o Presidente Álvaro Amaro
havia prometido, privilegiam o incentivo à atividade económica e ao emprego, o
correto ordenamento do território e a rentabilização das infraestruturas
existentes.
Trata-se de um primeiro pacote de medidas, que se pretendeu, nos primeiros
dois meses de mandato, preparar e fazer aprovar, para ter efeitos já no
primeiro trimestre de 2014. Ainda assim, o Município está confiante que estas
primeiras medidas terão reflexo, a curto e médio prazo, na qualificação do
edificado do concelho, levando os proprietários a intervir nos seus edifícios
com maior regularidade, bem como no aumento da receita, por via da fixação e
legalização de atividades económicas no concelho, e ainda ao permitirem a
evolução de projetos, designadamente nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal, que se
encontram estagnados por dificuldades económicas dos requerentes.
Em concreto, as alterações introduzidas ao Regulamento e Tabela de Taxas
Municipais (RTTM) pretendem, através da implementação de medidas de
discriminação positiva:
- incentivar a instalação de atividades económicas em áreas
pré-definidas/zonas industriais (rentabilizando o investimento realizado em
infraestruturas e diminuindo custos de instalação), com reduções de taxas na
ordem dos 30% (nas relacionadas com o impacto da operação urbanística no
território e com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas), 50%
(nas compensações por ausência de cedências ao abrigo do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação) e 90% (nas taxas administrativas);
- dinamizar e concluir os processos de reconversão urbanística das Áreas
Urbanas de Génese Ilegal, em curso, reduzindo as taxas devidas em 30% (nas
relacionadas com o impacto da operação urbanística no território e com a realização,
reforço e manutenção de infraestruturas) e 50% (nas taxas administrativas);
- incentivar a implementação de esplanadas abertas, que contribuam para o
desenvolvimento de projetos locais, em particular, nas áreas da restauração e
bebidas, do turismo e promoção de produtos locais, através de uma redução de
75% nas taxas.
O Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP),
com a nova redação, aprofunda os objetivos estratégicos de ordenamento do
território, sustentabilidade das infraestruturas gerais e serviços públicos,
incentivo à economia e à conservação e reabilitação do parque edificado e,
ainda, de prestação de um serviço público de valor acrescentado para o cidadão,
na prossecução das boas práticas de modernização administrativa, e inova:
- na definição de critérios de salvaguarda do equilíbrio urbano e
ambiental, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável;
- na revisão das normas de apresentação e instrução de pedidos de
realização de operações urbanísticas, incluindo projetos e suportes digitais;
- no estabelecimento de regras relativas a notificações e comunicações ao
Cidadão, privilegiando a utilização das plataformas informáticas e/ou
outros meios de transmissão eletrónica de dados e potenciando a tramitação desmaterializada;
- no estabelecimento de Condições Base/Critérios para enquadramento de
Licenciamentos Condicionados em Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
- na definição de normas aplicáveis à instrução e emissão de títulos, no
âmbito dos procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia e autorização
de utilização de edificações ilegais;
- na alteração da área bruta de construção definida como critério para
classificação das operações urbanísticas, enquanto operações com impacte
semelhante a loteamento, com impacto nas áreas de cedência para espaços verdes
e equipamentos devidas (redução) e, consequentemente, no valor de compensação,
convertível em género ou numerário;
- na revisão dos elementos de instrução dos pedidos de ocupação de espaço
público por motivos de obras de conservação (pinturas) e limpeza de fachadas.
Os projetos de alteração aos Regulamentos foram aprovados por unanimidade
e encontram-se em período de apreciação pública.
Na mesma reunião pública, o Executivo aprovou, também, a nova Tabela de
Tarifas e Preços, atualizada à taxa de 0,8% (último índice de inflação
publicado pelo Instituto Nacional de Estatística). No que diz respeito às
tarifas aplicáveis aos serviços de fornecimento de água, águas residuais
domésticas e resíduos sólidos, o Município - que conta com um tarifário
bastante abaixo da média nacional e dos mais baixos da Área Metropolitana de
Lisboa - teve em atenção a legislação em vigor e as recomendações da ERSAR -
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que pugna pela
aproximação dos valores cobrados ao custo real dos serviços.
No entanto, o Município não acompanha os valores de referência
recomendados pela ERSAR para algumas tarifas, por considerar que a aplicação
integral dessas recomendações resultaria em aumentos incomportáveis para os
consumidores, nomeadamente, domésticos, associações e instituições particulares
de solidariedade social. Assim, continua a atender às particularidades socioeconómicas
de diversos utilizadores, criando condições de igualdade no acesso aos serviços
públicos prestados.
A atualização da Tabela de Tarifas e Preços também mereceu aprovação
unânime por parte do executivo municipal.