O Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social terminou,
de forma abrupta e sem aviso prévio, os atendimentos que mantinha nas
instalações das Juntas de Freguesia de Palmela, Pinhal Novo e Quinta do Anjo.
Para as populações em situação de fragilidade social e económica, este foi um
rude golpe, que a somar às características geo-demográficas específicas do
concelho e às dificuldades geradas por uma rede de transportes públicos
insuficiente, vem criar entraves ou, mesmo, bloquear, o acesso às medidas de
proteção social necessárias.
No documento, o Município afirma a sua preocupação pela extinção de um
modelo de trabalho de proximidade, construído, no concelho, em parceria, e pela
falta de informação e esclarecimento sobre a forma como serão implementadas as
Redes Locais de Intervenção Social, cujo modelo poderá, uma vez mais, conduzir
à perda de autonomia do Poder Local. A reflexão e o debate, em sede de Rede
Social, sobre que modelo de funcionamento deve ser adotado, são considerados
urgentes, numa perspetiva de construção de um concelho mais solidário.
Moção
«A Câmara Municipal de Palmela foi
confrontada com a decisão do Centro Distrital de Setúbal do Instituto
da Segurança Social de, na sequência da recente reorganização dos
serviços, deixar de realizar, de imediato, no que diz respeito ao território de
Palmela, o atendimento em ação social, garantido, até à data, de forma
descentralizada, nas instalações das Juntas de Freguesia de Palmela, Pinhal
Novo e Quinta do Anjo.
Esta decisão, tomada de forma
unilateral e sem aviso prévio, veio prejudicar sobremaneira os munícipes do
concelho de Palmela, vasto território onde coexistem realidades rurais e
urbanas que apresentam indicadores sócio-económicos merecedores da nossa
atenção e preocupação. Fenómenos como o aumento do desemprego, da pobreza, da
exclusão social e do índice de envelhecimento originam a existência de pessoas
e/ou grupos sociais em situação de fragilidade social e económica, por via da
perda das capacidades económicas das famílias e do seu endividamento.
Considerando que:
-
esta medida impõe aos munícipes do concelho de
Palmela, em situação de maior fragilidade económica, a necessidade de se
deslocarem a Setúbal para tratar dos procedimentos necessários à obtenção de apoios
prestados pelas medidas de proteção social, levando-os a um acréscimo dos
gastos financeiros ou a desistirem, muitas vezes, dos direitos sociais que lhes
assistem;
-
as características geo-demográficas muito específicas
do concelho de Palmela não foram tidas em conta, em particular, a situação de
povoamento disperso;
-
a rede de transportes públicos no concelho,
insuficiente e, em alguns pontos, inexistente, representa um forte entrave ao
acesso à resposta de atendimento de ação social centralizado, na cidade de
Setúbal;
-
o fim do atendimento descentralizado nestas freguesias
significa a extinção de um modelo de trabalho de proximidade, construído no
concelho de Palmela, há quase duas décadas, e desenvolvido pelas instituições
da administração central e local, pelas Instituições Particulares de Segurança
Social e pelos/as cidadãos/ãs, tendo como propósito maior proporcionar equidade
no acesso às medidas de proteção social;
-
a falta de informação e de esclarecimento sobre a forma
como serão implementadas as Redes Locais de Intervenção Social (RLIS) é
preocupante e levanta questões prementes, nomeadamente, no que se refere aos
papéis a desempenhar, no novo modelo, pelo Conselho Local de Ação Social de
Palmela, pelas Instituições Particulares de Segurança Social, pelas autarquias
e pela própria Segurança Social;
-
na implementação da RLIS, poderá estar em curso um
caminho que transforma os municípios em meros executores de um serviço de apoio
social, tutelado pela administração central, sendo evidente a perda de
autonomia nestas matérias.
-
numa perspetiva de construção de um concelho mais
solidário, da erradicação da pobreza e exclusão social e da promoção do
desenvolvimento social, é urgente proporcionar aos agentes sociais locais a
reflexão e o debate sobre que modelo de funcionamento deve ser adotado e o que
se pretende das parcerias num futuro próximo;
-
as soluções a encontrar não poderão significar a
redução da intervenção do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, nem
a redução da responsabilidade que cabe ao Estado, no sentido de garantir a
universalidade e a igualdade de acesso aos serviços e apoios da Segurança
Social.
A Câmara Municipal de Palmela, reunida
a 15 de abril de 2015:
-
manifesta a sua discordância face à reorganização, em
curso, dos Serviços da Segurança Social (Centro Distrital de Setúbal);
-
propõe levar este tema à discussão em Plenário do
Conselho Local de Ação Social de Palmela;
-
sublinha a sua disponibilidade para continuar a lutar,
pelos meios ao seu alcance, para a reposição e reforço do atendimento de ação
social descentralizado no concelho de Palmela.
Depois de aprovada, a presente Moção
deverá ser remetida aos membros do Governo que tutelam o Ministério respetivo,
à Diretora do Centro Distrital de Setúbal do ISS, IP, à Associação Nacional de
Municípios Portugueses, à Associação de Municípios da Região de Setúbal, à
Assembleia Municipal de Palmela, às Juntas e Assembleias de Freguesia do
concelho de Palmela, aos membros do Conselho Local de Ação Social de Palmela, à
União Distrital das IPSS de Setúbal, à União Concelhia das IPSS de Palmela e
aos órgãos de comunicação social.»