Os municípios da Península
de Setúbal que integram a empresa multimunicipal de recolha, tratamento e
valorização de resíduos sólidos urbanos AMARSUL – entre os quais, Palmela –
foram surpreendidos pela recente decisão da Autoridade da Concorrência de não
oposição à privatização da EGF – Empresa Geral de Fomento, do Grupo Águas de
Portugal (que detém a maioria do capital social da AMARSUL). Esta decisão foi
contestada pelo Município de Palmela numa moção aprovada a 19 de agosto, por
maioria, com o voto contra do Vereador Paulo Ribeiro, da Coligação “Palmela
Mais” (PSD – CDS/PP).
Esta posição da Autoridade
da Concorrência contraria a anterior, em que entidade recomendara ao Governo um
conjunto de medidas a tomar para corrigir problemas detetados na intenção de
privatização, medidas essas que não se concretizaram. O Município considera que
«a Autoridade da Concorrência se demitiu da sua função reguladora» e denuncia
esta posição, que valida a privatização da maioria do capital social da
AMARSUL, violando os estatutos e o Acordo de Acionistas e rejeitando a proposta
feita pelos municípios, no sentido da
aquisição de parte deste capital social, que permitiria manter a empresa
maioritariamente pública.
Palmela e os municípios da
Península de Setúbal continuam a defender a gestão pública dos resíduos, bem
como da água e outras matérias essenciais à qualidade de vida e à soberania
nacional, e exigem, uma vez mais, respeito pelas atribuições e competências do
Poder Local.
Abaixo, transcreve-se o
texto integral da Moção:
«Os municípios da
Península de Setúbal aceitaram integrar empresas para exploração dos sistemas
multimunicipais de recolha, tratamento e valorização dos resíduos sólidos
urbanos, no pressuposto de que a maioria do seu capital social seria público.
Nesse sentido, foi
constituída a AMARSUL – valorização e Tratamento, sendo o capital social
repartido entre os municípios de Alcochete, Almada, barreiro, Moita, Montijo,
Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal (49%) e o Estado, através da EGF – Empresa
Geral de Fomento (51%).
O Governo decidiu vender a
EGF, privatizando, desta forma, a maioria do capital social da AMARSUL, com a
violação dos estatutos e do Acordo de Acionistas e sem aceitar a proposta dos
municípios, no sentido de adquirir parte do capital social que permitiria
manter pública a
maioria da empresa.
Na apreciação desta privatização, a
Autoridade da Concorrência recomendou medidas a tomar, que não foram
concretizadas, para a correção de problemas que a própria entidade
identificara.
Os municípios foram agora
surpreendidos pela notificação da Autoridade da Concorrência da sua decisão de
“não oposição”, viabilizando a privatização da EGF e o consequente reforço da
posição dominante da empresa SUMA no domínio do tratamento de resíduos.
Assim, considerando que:
- a recolha valorização e tratamento
de resíduos é um serviço essencial à qualidade de vida das populações que não
pode depender de critérios economicistas;
- a privatização da maioria do capital
social da AMARSUL abre caminho ao aumento das tarifas a pagar pelos munícipes,
com lucros privados à custa de investimento dos municípios;
- a venda da EGF se verificou à
revelia dos estatutos e do Acordo de Acionistas da AMARSUL e em total
desrespeito pela vontade dos municípios;
- a Autoridade da Concorrência se
demitiu da sua função reguladora, não cuidando que fossem corrigidos os
problemas que apontara;
A Câmara Municipal de Palmela, reunida
a 19 de agosto, em reunião pública, decide:
- reafirmar a sua oposição à
concretização da venda da EGF e à privatização, por essa via, da maioria do
capital social da AMARSUL;
- rejeitar e denunciar a posição da
Autoridade da Concorrência, contraditória com posições anteriormente assumidas;
- reafirmar a sua firme disposição de
continuar a defender o serviço público nos setores essenciais para a qualidade
de vida das populações, como é o da valorização e tratamento de resíduos;
- defender a autonomia do Poder Local,
exigindo respeito pelas atribuições e competências que lhe estão conferidas
pela Lei das Autarquias e a Constituição da República Portuguesa;
- remeter a presente Moção aos
municípios da Península de Setúbal, ao Senhor Presidente da República, aos
Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à EGF – Empresa Geral de
Fomento, à AMARSUL, à Autoridade da Concorrência e aos órgãos de comunicação
social.»