Os projetos de diplomas sobre
transferência de competências e sobre orgânica das Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional, recentemente concluídos pelo Governo – afetando áreas
chave da vida das comunidades como a saúde, a educação ou a proteção civil -
preocupam o Executivo da Câmara Municipal de Palmela e motivaram a apresentação
de uma moção na reunião pública de 1 de março, aprovada pela maioria, com três
abstenções do PS e o voto contra da coligação Palmela Mais (PSD/CDS-PP).
Num momento em que se mantêm várias
restrições à autonomia do Poder Local, em matéria financeira, orçamental,
organizacional, material e humana, e em que vários municípios avaliam
negativamente projetos-piloto em curso, relativos à descentralização de competências
várias, o Município de Palmela sublinha a importância de uma delimitação clara
das atribuições e competências dos níveis de administração central, regional e
local, lembrando que todas/os as/os cidadãs/ãos devem estar em plano de
igualdade no acesso, por exemplo, à saúde e à educação.
A criação efetiva das regiões
administrativas, previstas na Constituição da República, é considerada fator
indispensável a um processo coerente de delimitação de responsabilidades entre
os vários níveis de administração.
Novas transferências de competências
deverão ser profundamente discutidas e realizadas de forma séria, não se
limitando à transferência de encargos e responsabilidades para os Municípios,
que não dispõem sequer, no momento, dos meios necessários para o cumprimento
das suas competências próprias.
Transcreve-se, de seguida, o texto da
moção:
«A descentralização administrativa,
conforme a Constituição da República Portuguesa, tem por finalidade assegurar o
reforço da coesão nacional e de solidariedade inter-regional e promover a
eficiência e eficácia da gestão pública, assegurando os direitos das
populações. Descentralização que envolve, entre outros aspetos, a transferência
de atribuições e competências para as autarquias.
A transferência de poderes e competências
para executar física e financeiramente ações, serviços ou investimentos é mera
desconcentração – só há descentralização quando a transferência inclua o poder
de decidir.
A transferência de atribuições e
competências deve ser acompanhada dos meios humanos, financeiros e patrimoniais
adequados ao desempenho das funções transferidas. Visa uma melhor e mais eficaz
resposta aos direitos, aspirações e necessidades das populações e não pode
consistir, como tem sido prática, num processo de redução do investimento
público e alijamento do ónus de insatisfação e incumprimento para o Poder
Local.
A solução a encontrar deverá passar por
uma verdadeira descentralização de competências, em que o Poder Local se assuma
como titular de atribuições e competências próprias que, em conformidade com os
princípios de subsidiariedade e complementaridade, responda aos direitos e
anseios das populações, sem pôr em causa a universalidade das funções sociais
do Estado.
Objetivos que exigem, como garantia de
coerência do processo, uma delimitação clara das atribuições e competências que
envolva os níveis de administração central, regional e local.
Devem manter-se no Estado, para além dos
que são próprios de exercício da soberania, os poderes que permitam o
desenvolvimento estrutural do país e os que coloquem todas/os as/os cidadãs/ãos
em plano de igualdade no acesso aos bens e serviços constitucionalmente
garantidos nos domínios económico, social e cultural.
A inexistência de um nível intermédio – as
regiões administrativas – que não são substituíveis pelas CIM ou qualquer outra
solução intermunicipal, constitui um obstáculo a uma efetiva descentralização
que é urgente resolver.
Novas competências para as autarquias
exigem o preenchimento de condições (financeiras, de autonomia e de
organização) para o seu pleno exercício, reclamam a reposição das condições
para responder às responsabilidades que já hoje detêm, exigem a devolução às
autarquias das competências em relação às águas que lhe forma retiradas com a
criação dos sistemas multimunicipais. Exigem, ainda, a reposição das
freguesias.
A experiência de décadas em que, mais que
transferência de competências, se transferiram encargos, obriga à avaliação
rigorosa dos meios necessários ao exercício das competências consideradas, a
definição do ponto de partida para a fixação do volume de recursos necessário e
a verificação de garantias futuras quanto ao regime financeiro.
Face aos projetos de diplomas do governo
agora concluídos sobre a transferência de competências e sobre orgânica das
CCDR, a Câmara Municipal de Palmela, reunida a 1 de março de 2017, delibera:
1. Reafirmar
a descentralização como condição essencial para o desenvolvimento local e
regional;
2. Reiterar
a exigência de criação das regiões administrativas enquanto fator indispensável
a um processo coerente de delimitação de responsabilidades entre os vários
níveis de administração, a uma reform democrática de administração, à defesa da
autonomia dos municípios;
3. Exigir
a eliminação de todas as restrições à autonomia do poder local em matéria
financeira, orçamental, organizacional, material e humana;
4. Rejeitar
qualquer nova transferência de atribuições e competências sem a garantia
comprovada da dotação das autarquias com os meios indispensáveis ao seu pleno
exercício presente e futuro.
Dar
conhecimento desta deliberação às seguintes entidades:
-
Primeiro-Ministro
-
Ministro-Adjunto
-
Presidente da Assembleia da República
-
Grupos Parlamentares
-
Associação Nacional de Municípios Portugueses
-
Associação Nacional de Freguesias
-
Assembleia Municipal de Palmela
-
Juntas de Freguesia do Concelho de Palmela
-
Assembleias de Freguesia do Concelho de Palmela
-
Comunicação social.»