A Camara Municipal de Palmela celebrou com o STAL - Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da Administração Local e Regional, no dia 7 de maio, o Acordo Coletivo
de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), nos termos da Lei nº 59/2008 de 11 de
Setembro, que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Este instrumento de regulamentação coletiva adequa-se às especificidades
dos diversos serviços que a Câmara presta aos utentes e munícipes, e permite
salvaguardar e recuperar alguns direitos dos trabalhadores, numa altura de
profundas alterações ao nível da função pública, contribuindo para assegurar
uma melhoria da prestação do serviço público às populações.
O Acordo incorpora regras relativas aos horários de trabalho mais
adequados ao normal funcionamento dos serviços, bem como o alargamento dos
limites máximos do trabalho extraordinário, e questões relativas à saúde,
higiene e segurança no trabalho.
Destaque, também, para o facto de o acordo não prever o regime de
“adaptabilidade” de horários, medida que a autarquia considera prejudicial à
conciliação da vida profissional com a vida pessoal, já que permite que se
substitua a remuneração do trabalho extraordinário efetivamente realizado por
folgas. Garante-se, assim, a manutenção das sete horas diárias de trabalho e
das 35 horas semanais.
O acordo carece de homologação pelo Secretário de Estado da Administração
Pública e pelo Ministério das Finanças, e caso venha a ser aprovado e publicado
no Diário da República, aplicar-se-á aos trabalhadores filiados no STAL.