segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Município reforça incentivos à reabilitação urbana com novas reduções de taxas e minoração de IMI para arrendamento jovem e instalação de comércio e serviços

A Câmara Municipal de Palmela aprovou, de forma unânime, na reunião pública realizada a 5 de novembro, uma nova alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM), que expressa o empenho do Município na reabilitação urbana do território. Considerando que parte do edificado no concelho está degradado e a necessitar de intervenção e que, não obstante a reabilitação competir aos proprietários, a conjuntura económica e financeira atual constitui um sério obstáculo a que muitos dos proprietários possam custear as obras necessárias à reabilitação dos seus edifícios, o Município entende que este é um contributo para a alteração do cenário atual, criando condições para uma maior salubridade e segurança do edificado, maior qualificação urbana e melhor qualidade de vida das nossas populações.

Em concreto, as mudanças introduzidas ao documento - e sujeitas, agora, a um período de discussão pública - visam agilizar e reforçar as medidas de incentivo previstas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela, em vigor há três anos, nomeadamente:

- a redução de 30% (antes 10%) das taxas para realização de obras em espaços vagos ou com edificações irrecuperáveis, sem valor arquitetónico, confinantes com a via pública;

- a redução de 90% (antes 70%) das taxas devidas pela ocupação do domínio público na realização de obras de edificação/conservação nas áreas de intervenção do Programa, e de 70% (antes 50%) para obras de conservação em qualquer parte do restante território municipal;

- a supressão da necessidade de requerer a redução/isenção de taxas, previstas no RTTM, para as operações urbanísticas de edificação/ocupação do domínio público nas áreas definidas pelo Programa, que não estejam sujeitas a deliberação da Câmara Municipal, cabendo as serviços a verificação dos pressupostos para aplicação direta do benefício.

Na mesma reunião, e também sob o desígnio da reabilitação urbana, o Executivo Municipal aprovou, por unanimidade, a aplicação de minorações da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (nas áreas definidas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela) que favoreçam, por um lado, o arrendamento habitacional acessível a jovens e, por outro, a reabilitação urbana dirigida à fixação de comércio e serviços de proximidade:

- Minoração de 20% (renda inferior a 250 euros) ou de 10% (renda igual ou superior a 250 euros e inferior a 300 euros) para os edifícios ou frações autónomas, arrendados, destinados à habitação de jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos;

- Minoração de 30% para imóveis reabilitados, destinados a comércio, preferencialmente com venda de produtos locais;

- Minoração de 20% para imóveis reabilitados, destinados a acolher serviços.

Além de impulsionar a reabilitação urbanística no concelho, estas medidas de discriminação positiva vêm juntar-se ao conjunto de outras medidas, já em curso, para revitalização de áreas urbanas específicas e dinamização da atividade económica.

Na ocasião, foi, ainda, anunciado o lançamento para breve de um manual de aconselhamento e apoio para a área da reabilitação urbana e a instituição de um prémio bienal, de caráter simbólico, para a melhor reabilitação urbana.

As duas propostas serão submetidas a deliberação da Assembleia Municipal de Palmela.