Da responsabilidade da Associação Nacional de Farmácias e enviado aos
municípios pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo para
parecer (não vinculativo), o documento expressa, no entender da Câmara de
Palmela, o decréscimo continuado da resposta farmacêutica de urgência no
concelho, em consonância com a legislação, que exige como requisito para o serviço
permanente a existência de serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde
nos concelhos. Os municípios com menor acesso aos cuidados de saúde deste nível
saem, assim, duplamente prejudicados, com a população a ser forçada a
deslocar-se a centros urbanos fora do seu local de residência.
Na posição apresentada, o Município defende que «os turnos de serviço de
disponibilidade constituem uma cobertura farmacêutica precária e limitadora do
acesso de grande parte da população ao medicamento em situação de urgência,
pelo que não poderá aceitar que, num território com as características do
concelho de Palmela, que possui uma extensão geográfica de 462 km2, com 62.805
habitantes, servido por uma insuficiente rede de transportes públicos, situação
que afeta a população dispersa pelas zonas rurais, a resposta farmacêutica
existente continue a ser especialmente gravosa para estes grupos
populacionais».
No entanto, a Câmara Municipal está atenta aos problemas de
sustentabilidade financeira vividos pelas farmácias portuguesas, especialmente,
pelas farmácias do concelho de Palmela, e sublinha o esforço realizado no
sentido de compatibilizar os horários de funcionamento diário e semanal com os
turnos de disponibilidade, em particular, nas localidades de Pinhal Novo e Palmela.