quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Município de Palmela preocupado com violência e discriminação contra as mulheres


A propósito do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, assinalado a 25 de novembro, a Câmara Municipal de palmela aprovou, por unanimidade, na reunião pública de 7 de dezembro, duas moções sobre o tema, apresentadas pela maioria CDU e pela vereação do PS.
Nos documentos, que se reproduzem na íntegra, o Município sensibiliza para a situação atual, bastante preocupante, a nível nacional e internacional, e reafirma o seu compromisso no âmbito da defesa e cumprimento dos direitos humanos e das mulheres, instando outras órgãos para que ajam, também, nesse sentido.


Moção pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres (CDU)

«No dia 25 de novembro último, foi assinalado o Dia Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres. Este é o dia que recorda a todos/as nós, a luta de três irmãs Dominicanas brutalmente assassinadas no dia 25 de novembro de 1960, pelo ditador Trujillo, pelo seu papel ativo no combate contra a política de opressão vivida naquele pais.
A luta destas mulheres e de outras mulheres e homens, teve eco no ano de 1999, quando a Assembleia Geral da ONU instituiu o Dia da Não Violência contra as Mulheres, assinalado a 25 de novembro, em homenagem a estas três irmãs e incitando todas as sociedades à reflexão sobre as múltiplas situações de violência em que vivem ou se confrontam muitas das mulheres nos dias de hoje.
Não obstante o percurso já firmado com significativos passos no combate às formas de violência contra as mulheres, como são exemplos os vários Planos Nacionais de Combate à Violência Domestica e de Género criados desde 1999; assim como as alterações com a Lei nº 59/2007, de 4 de setembro que alterou o Código Penal, e com a Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, diplomas cruciais no âmbito do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, os dados oficiais comprovam que a violência sobre as mulheres é ainda um flagelo social.
No contexto mundial, a Organização Mundial de Saúde estima que 35% das mulheres já tenham sofrido qualquer violência física e/ou sexual. 
No contexto europeu, Portugal é dos países onde a violência contra as mulheres é claramente vigente, tendo sido registados em 2015: 26.700 vítimas de violência doméstica; 29 mulheres foram assassinadas; 86,9% das vítimas são mulheres, enquanto 84,6% dos agressores são homens.
Para além destes dados que evidenciam a dimensão deste flagelo social, também em Portugal todos os dados oficiais comprovam que os maus tratos físicos e os maus tratos psíquicos, tipificados como crimes de violência domestica, registam mais de 50% dos registos criminais.
Consciente desta problemática, a Autarquia, em colaboração com as parcerias locais, tem vindo a promover um trabalho visando alertar e sensibilizar para o combate à violência, o qual se consubstanciou, designadamente, em campanhas de sensibilização, ações de informação/formação com as organizações locais e sociedade civil, para a efetiva mobilização dos diversos agentes numa luta mais eficaz e consciente.
Nesta lógica, também a Autarquia congratula todas as intervenções promovidas quer pelas entidades parceiras, quer pela sociedade civil, quer por outras entidades, que visam a consciencialização para a violência contra as mulheres. Devemos, por conseguinte, também congratular a recente criação das EPVA – Equipas de Prevenção da Violência em Adultos, na sequência do Despacho nº 6378/2013 de 16 de maio, e cujo trabalho contribuirá, seguramente, para a devida sinalização e acompanhamento de casos de vítimas de violência.

Assim, a Câmara Municipal de Palmela, reunida a 7 de dezembro de 2016, em reunião pública, delibera:

-         reafirmar a sua firme oposição contra todas as formas de violência contra as mulheres;

-         apelar a todas as mulheres para exercerem os seus direitos exigindo a proteção e o cumprimento das leis, defendendo a sua auto estima e dignidade;

-         colaborar com todas as entidades para que se que cumpra e faça cumprir os direitos das mulheres e os direitos consagrados na Constituição da República, nas áreas da justiça, do trabalho, da segurança social, da saúde, recorrendo a todos os mecanismos de prevenção e combate à violência.
-          
Remeter a presente Moção, em caso da sua aprovação, para:
o    Presidente da Assembleia da República
o    Grupos Parlamentares da Assembleia da República
o    Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade
o    Associação Nacional de Municípios Portugueses 
o    Assembleia Municipal de Palmela
o    Conselho Local de Ação Social de Palmela
o    Conselho Municipal de Educação»


Moção - Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (PS)

Assinalou-se no passado dia 25 de novembro, o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, designado pela ONU em 1999.
A violência contra as mulheres tem várias dimensões: violência física, violência emocional, violência sexual, violência social, violência financeira e perseguição.
Apesar de, nos últimos anos, Portugal ter progredido de forma considerável com a criação de medidas de reforço da proteção das mulheres perante os diferentes tipos de discriminação e violência, nomeadamente os cinco planos nacionais de prevenção e combate à violência doméstica e de género aplicados desde 1999 e as alterações positivas com a Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, que alterou o Código Penal, e a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro,  regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, diplomas fundamentais na tipificação do crime, prevenção e proteção das vítimas, a realidade parece indicar-nos que estas medidas são ainda insuficientes e desajustadas, não garantindo a segurança e o bem-estar das vítimas.
Em 2015 em Portugal, segundo o Observatório das Mulheres Assassinadas da UMAR (OMA), foram assassinadas 29 mulheres e 39 mulheres foram vítimas de tentativa de femicídio. Em cerca de 85% das situações o perpetrador foi aquele com quem mantinham ou tinham mantido uma relação de intimidade.
A violência de género tem sido uma das principais causas de morte, na Europa, das mulheres entre os 19 e os 44 anos. Sendo que, em Portugal, segundo a mesma fonte, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2016, foram assassinadas 20 mulheres.
O fenómeno da violência doméstica contra as mulheres abrange vítimas de todas as condições e estratos sociais e económicos e os seus agressores também são de diferentes condições e estratos sociais e económicos.
A violência nas suas múltiplas dimensões - física, psicológica, sexual, social e financeira- nunca poderá ser tolerada.
Todos os decisores políticos, são responsáveis pela luta contra este flagelo, combate do qual também os órgãos autárquicos não se podem demitir, sob risco de não cumprirem o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género para 2014-2017 que referem em onze das suas cinquenta e cinco medidas, os municípios como parte ativa.
São vários os municípios que têm hoje Planos Municipais para a Igualdade, enquanto documentos estratégicos, enquadradores da temática da Igualdade como mecanismo de promoção de coesão social e ferramenta de redução de desigualdades nos territórios, nas diferentes áreas de atuação e intervenção dos Municípios, refletindo prioridades estratégicas de intervenção, traduzindo em atividades concretas a política de cada Autarquia relativamente a esta matéria.

Assim, propõe-se que a Câmara Municipal de Palmela, reunida em 7 de dezembro de 2016, delibere:

1 – Que os Órgãos Autárquicos contribuam de forma ativa para a eliminação de todas as formas de discriminação, promovendo a igualdade real independentemente do género e repudiando todo o tipo de violência exercida sobre as mulheres;

2 – Instar os Órgãos de Soberania da República Portuguesa a tomarem todas as medidas necessárias para que os direitos consagrados na Convenção de Istambul possam ser sentidos de forma efetiva na vida das mulheres vítimas de violência e de violência doméstica, com a maior brevidade possível.

Remeter a presente Moção, caso a mesma seja aprovada, a Suas Excelências: ao Senhor Presidente da República, ao Senhor Presidente da Assembleia da República, ao Senhor Primeiro Ministro, ao Senhor Ministro Adjunto, à Senhora Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, ao Senhor Provedor de Justiça, à Senhora Procuradora-Geral da República e aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.»