Inaugurado em maio de 2013 pela Fundação COI - que
pretendia reforçar a resposta social da região face às vítimas de violência
doméstica - este equipamento, com capacidade para quinze mulheres, continua
encerrado, apesar de reunir todas as condições para iniciar atividade, e do
país e da região necessitarem, urgentemente, de Casas de Abrigo, que permitam
responder ao número crescente de vítimas. A Fundação COI tem diligenciado
insistentemente mas não conseguiu, ainda, firmar protocolos de cooperação com
as instâncias competentes.
Com esta tomada de posição, o Município espera
mobilizar os membros do Conselho Local de Ação Social de Palmela, bem como o
Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, com vista a uma rápida
solução, que viabilize a abertura urgente desta Casa de Abrigo.
A Moção encontra-se reproduzida na íntegra, abaixo:
«As questões relacionadas com a violência doméstica têm vindo a conquistar
uma dimensão cada vez maior no espaço político, dando origem a um conjunto de
preocupações e de medidas que preconizam o seu efetivo combate. Com efeito, “a
violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos, tal como
é definida na Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, da Organização das
Nações Unidas, em 1995, onde se considera que a violência contra as mulheres é
um obstáculo à concretização dos objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz,
e viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e liberdades
fundamentais” (Resolução de Conselho de Ministros nº 100/2010).
É neste âmbito e quadro de preocupações que o V Plano Nacional de
Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 vem reforçar os
compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais,
preconizando estratégias no sentido da proteção das vítimas, com o consecutivo
reforço da rede de estruturas de apoio e de atendimento às vítimas existentes
no país, designadas como Casas de Abrigo.
As Casas de Abrigo “são as unidades residenciais destinadas a acolhimento
temporário a vitimas, acompanhadas ou não de filhos menores” e “nos casos em
que se justifique, visam promover, durante a permanência na casa de abrigo,
aptidões pessoais, profissionais e socais das vítimas, suscetíveis de evitarem
situações de exclusão social tendo em vista a sua efetiva reinserção social”
(Lei nº 112 de 16 de Setembro 2009).
De acordo com dados disponibilizados pela Comissão de Cidadania e Igualdade de
Género, regista-se a existência de trinta Casas de Abrigo no continente e seis
nos Arquipélagos da Madeira e dos Açores, unidades residenciais que asseguram,
no total, uma capacidade para 639 utentes (CIG, 2013) – um número, ainda,
manifestamente insuficiente, face ao avolumar do número de vítimas.
No Município de Palmela, a Fundação COI, com a intenção de reforçar a rede de
equipamentos de apoio à vítima de violência doméstica, inaugurou, a 8 de maio
de 2013, uma Comunidade de Inserção – Casa de Abrigo para Mulheres em Risco,
com capacidade para quinze mulheres, com ou sem filhos. O equipamento visa
proporcionar condições básicas de sobrevivência, prestar apoio psicológico e
social, e promover o desenvolvimento das capacidades e potencialidades de
mulheres, grávidas e mães em situação de desproteção social, com vista à sua
progressiva inserção social e equilíbrio familiar.
Apesar de reunir todas as condições físicas, materiais e humanas para o início
da sua atividade, e não obstante a Fundação COI ter procurado, insistentemente,
firmar protocolos de cooperação com as instâncias competentes, a Comunidade de
Inserção – Casa de Abrigo para Mulheres em Risco mantem-se encerrada e
indisponível.
Considerando um diagnóstico que aponta para a existência de situações de
violência não verbalizada e de uma cultura ainda vigente de desigualdade e
descriminação, que impede a emergência pública das situações, importa ativar
recursos para o acolhimento e integração das vítimas de violência
doméstica.
Face ao exposto, a Câmara Municipal de Palmela,
reunida a 17 de dezembro de 2014, delibera:
- manifestar a sua total discordância com a atual
situação da Comunidade de Inserção – Casa Abrigo para Mulheres em Risco, cujo
equipamento se encontra encerrado;
- exigir ao Ministério da Solidariedade, Emprego e
Segurança Social esclarecimento sobre a atual situação deste equipamento
social;
- remeter a presente moção ao Conselho Local de Ação
Social de Palmela, para a mobilização dos membros constituintes desta estrutura
de parceria local, contra a situação deste equipamento social, cuja abertura e
disponibilização é crucial e de caráter urgente
- remeter a presente moção à Sra. Diretora do Centro
Distrital de Segurança Social de Setúbal, para que em sede de reunião ordinária
da Plataforma Supra Concelhia da Península de Setúbal, este órgão firme uma
tomada de posição com vista à ativação desta resposta.»