A Câmara Municipal de Palmela aprovou, por
maioria, com o voto contra do Vereador do PSD/CDS-PP seguinte moção pela
reposição das Freguesias de Marateca e Poceirão:
«A reorganização administrativa territorial autárquica
que determinou, em 2012, a extinção e agregação de mais de mil freguesias em
todo o território nacional, impôs ao concelho de Palmela a criação da União das
Freguesias de Marateca e Poceirão, contra a vontade dos órgãos democraticamente
eleitos e as suas populações.
Do amplo debate dinamizado pela Câmara e Assembleia
Municipal e Juntas de Freguesia, no sentido de auscultar as populações e
promover a necessária reflexão sobre as suas consequências para o concelho de
Palmela, resultou clara a rejeição da extinção de qualquer freguesia do nosso
território.
Entre outras iniciativas, foi entregue na Assembleia da
República uma petição, que reuniu mais de quatro mil assinaturas, para a
reabertura do debate e, após a aprovação desta lei (22/2012), foi aprovado, por
unanimidade, um manifesto das assembleias de freguesia repudiando esta
reorganização administrativa, que não teve em conta a opinião das autarquias e
populações, nem as especificidades do território rural abrangido.
Acresce que, no concelho de Palmela, esta reorganização
administrativa impôs a agregação das freguesias de Poceirão e Marateca, numa
interpretação dúbia do diploma – sendo atribuída ao Município a classificação
de nível 2 que, pela sua extensão e densidade populacional, reunia os
requisitos exigidos para a manutenção das cinco freguesias (15 mil habitantes
por freguesia urbana e 3 mil nas rurais), foi, por outro lado, determinada a
extinção de uma freguesia por aplicação de um regra geral de redução de 30 por
cento, a todos os municípios com mais de quatro freguesias.
Quase quatro anos após a imposição da agregação de
Marateca e Poceirão, constata-se que os “ganhos de eficiência e de escala” e a
“melhoria na prestação de serviços públicos”, alegados pela maioria que impôs
esta reorganização administrativa, não se confirmaram. E só um profundo
desconhecimento do nosso território, e em particular das duas freguesias rurais
agregadas, poderia entender como aceitável esta decisão a régua e esquadro.
Marateca e Poceirão são marcadas por uma forte dispersão
dos seus aglomerados habitacionais, continuam sem transportes públicos que
liguem as duas freguesias e cada uma delas à sede do concelho.
Após
um sério investimento municipal na descentralização de competências e serviços
públicos de proximidade que possam servir melhor as comunidades dispersas, a
concentração fez retroceder exemplos de boas práticas na gestão autárquica e
tornar mais dispendiosos e morosos os serviços à população, que passou a ter
menos eleitos envolvidos no trabalho pela melhoria das suas condições de vida.
A
agregação de Marateca e Poceirão veio ainda alterar a densidade populacional
deste território, prejudicando a sua classificação como freguesias rurais e
impedindo, por essa via, entre outros, o acesso ao Programa de Desenvolvimento
Rural 2020, ou seja, ao financiamento comunitário para investimentos e apoio ao
seu desenvolvimento.
Acresce
que, numa tentativa de pressionar os órgãos autárquicos a aceitarem esta
reorganização administrativa, a lei criou profundas discriminações no
financiamento das freguesias. Assim, as freguesias cuja agregação foi imposta,
contra a vontade dos seus órgãos autárquicos não têm qualquer majoração
financeira, ao contrário daquelas cuja agregação resultou da pronúncia a favor
das respetivas Assembleias Municipais.
A
União das Freguesias de Marateca e Poceirão tem 8500 habitantes, dispersos por
um território rural com 282 quilómetros quadrados, ou seja, mais de metade dos
465 quilómetros quadrados do concelho de Palmela e uma área incomparavelmente
superior aos concelhos de Lisboa (83,84 km2) Amadora (23,77 km2), Oeiras
(45,84) ou Setúbal (170,57 km2).
A
nova conjuntura política, com uma maioria parlamentar cujos partidos se
opuseram à agregação das freguesias contra a vontade das suas populações, faz
renascer a esperança de que um outro debate, mais amplo e no respeito pelo
poder local democrático e a sua autonomia, consagrada na Constituição da
República, pode ser aberto.
Assim,
a Câmara Municipal de Palmela, reunida em sessão descentralizada, em Cajados,
na Freguesia de Marateca, no dia 16 de Março de 2016, delibera:
-
Reafirmar a sua firme oposição à
reorganização administrativa territorial autárquica imposta pela Lei 22/2012;
-
Recomendar à Assembleia Municipal,
Juntas e Assembleias de Freguesia o debate e a reapreciação deste processo;
- Manifestar a frontal oposição à
desigual repartição de recursos financeiros pelas Juntas de Freguesia e exigir
a reposição das verbas subtraídas às freguesias ao longo dos últimos anos;
- Solicitar a intervenção dos grupos
parlamentares da Assembleia da República, no sentido de promoverem a revogação
da lei 22/2012 e tomarem medidas legislativas que visem a reposição das
Freguesias de Marateca e de Poceirão, anulando a sua agregação.
-
Enviar a presente moção para:
Presidente
da Assembleia da República
Grupos
Parlamentares da Assembleia da República
Primeiro-
Ministro
Ministro
Adjunto
Associação
Nacional de Municípios Portugueses
Associação
Nacional de Freguesias
Assembleia
Municipal de Palmela
Juntas
de Freguesia de Palmela, Pinhal Novo, Quinta do Anjo e União das Freguesias de
Marateca e Poceirão.»