quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Câmara propõe à Assembleia Municipal taxa de 0,385%, IMI familiar e incentivos à reabilitação urbana



A Câmara Municipal de Palmela vai propor à Assembleia Municipal a redução, pelo quinto ano consecutivo, da taxa de IMI, aprovando os 0,385% como valor a aplicar em 2018 aos prédios urbanos. Este valor mantém o caminho de redução progressiva da taxa, que o Município tem trilhado, promovendo o desagravamento da carga fiscal das populações mas acautelando a estabilidade das contas públicas, considerando o forte impacto no orçamento daquela que é a principal receita municipal, no quadro da atual Lei das Finanças Locais.
O Município continua, também, a apostar em medidas de incentivo à reabilitação urbana, ao desenvolvimento económico e à criação de bolsas de arrendamento jovem, que se traduzem num importante conjunto de propostas de redução, em função da localização (benefícios para as quatro áreas delimitadas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*) e dos usos dos edifícios e majorações para prédios devolutos, degradados ou em ruína.
Foi, ainda, aprovada pela Câmara, uma dedução fixa para agregados familiares com filhas/os – o chamado “IMI familiar” – até aos 70 euros, consoante o número de dependentes a cargo. A dedução fixa é mais justa do que a percentagem, favorecendo as famílias de rendimentos mais baixos.
A proposta, que será, agora, submetida à deliberação da Assembleia Municipal, foi aprovada na reunião pública de Câmara realizada a 6 de dezembro, com os votos a favor das bancadas da CDU e do PS, a abstenção do Vereador do MIM e o voto contra do Vereador da coligação “Palmela Mais” (PSD/CDS-PP).

Prédios urbanos: 0,385%;

Reduções aplicáveis:
-        Imóveis na área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: – 30%;
-        Prédios arrendados, situados na Área do Centro Histórico de Palmela: – 20% (cumulativa com o ponto anterior);
-        Edifícios ou frações situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos* (destinadas a habitação de jovens entre os 18 e os 35 anos): – 20% no caso de renda inferior a 250 euros e –10% no caso de renda entre os 250 e os 300 euros;
-        Edifícios na área abrangida pelo Programa Municipal de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos que tenham sido alvo de obras de reabilitação:
– 30%, destinados ao comércio, preferencialmente com venda de produtos locais, e – 20%, para uso de serviços.

Majorações aplicáveis:
-        Prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e prédios em ruína, em toda a área do município: 300%;
-        Prédios degradados em toda a área do município que constituam perigo para a segurança de pessoas e bens: 30%

IMI familiar:
-        Para um dependente a cargo - dedução fixa de 20 euros
-        Para dois dependentes a cargo - dedução fixa de 40 euros
-        Para três dependentes ou mais - dedução fixa de 70 euros





*Áreas do Programa Municipal de Incentivo
para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela:
Área de Intervenção do Centro Histórico de Palmela,
Núcleo Urbano de Águas de Moura,
Pinhal Novo - Zona Consolidada Sul,
Núcleo Urbano de Poceirão,
Zona Antiga de Quinta do Anjo (Bacelos).