A Câmara
Municipal de Palmela vai propor à Assembleia Municipal a redução, pelo quinto
ano consecutivo, da taxa de IMI, aprovando os 0,385% como valor a aplicar em
2018 aos prédios urbanos. Este valor mantém o caminho de redução progressiva da
taxa, que o Município tem trilhado, promovendo o desagravamento da carga fiscal
das populações mas acautelando a estabilidade das contas públicas, considerando
o forte impacto no orçamento daquela que é a principal receita municipal, no
quadro da atual Lei das Finanças Locais.
O
Município continua, também, a apostar em medidas de incentivo à reabilitação
urbana, ao desenvolvimento económico e à criação de bolsas de arrendamento
jovem, que se traduzem num importante conjunto de propostas de redução, em
função da localização (benefícios para as quatro áreas delimitadas no Programa
Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no
Concelho de Palmela*) e dos usos dos edifícios e majorações para prédios
devolutos, degradados ou em ruína.
Foi, ainda,
aprovada pela Câmara, uma dedução fixa para agregados familiares com filhas/os
– o chamado “IMI familiar” – até aos 70 euros, consoante o número de
dependentes a cargo. A dedução fixa é mais justa do que a percentagem,
favorecendo as famílias de rendimentos mais baixos.
A proposta, que será,
agora, submetida à deliberação da Assembleia Municipal, foi aprovada na reunião
pública de Câmara realizada a 6 de dezembro, com os votos a favor das bancadas
da CDU e do PS, a abstenção do Vereador do MIM e o voto contra do Vereador da
coligação “Palmela Mais” (PSD/CDS-PP).
Prédios urbanos: 0,385%;
Reduções aplicáveis:
-
Imóveis
na área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de
Palmela: – 30%;
-
Prédios
arrendados, situados na Área do Centro Histórico de Palmela: – 20% (cumulativa
com o ponto anterior);
-
Edifícios
ou frações situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de
Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos* (destinadas a habitação de
jovens entre os 18 e os 35 anos): – 20% no caso de renda inferior a 250 euros e
–10% no caso de renda entre os 250 e os 300 euros;
-
Edifícios
na área abrangida pelo Programa Municipal de Incentivo para a Reabilitação de
Prédios Urbanos que tenham sido alvo de obras de reabilitação:
– 30%, destinados ao
comércio, preferencialmente com venda de produtos locais, e – 20%, para uso de
serviços.
Majorações
aplicáveis:
-
Prédios
urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e prédios em ruína, em
toda a área do município: 300%;
-
Prédios
degradados em toda a área do município que constituam perigo para a segurança
de pessoas e bens: 30%
IMI familiar:
-
Para
um dependente a cargo - dedução fixa de 20 euros
-
Para
dois dependentes a cargo - dedução fixa de 40 euros
-
Para
três dependentes ou mais - dedução fixa de 70 euros
*Áreas do Programa
Municipal de Incentivo
para a Reabilitação
de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela:
Área de Intervenção
do Centro Histórico de Palmela,
Núcleo Urbano de
Águas de Moura,
Pinhal Novo - Zona
Consolidada Sul,
Núcleo Urbano de
Poceirão,
Zona Antiga de Quinta
do Anjo (Bacelos).