A Câmara
Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião pública realizada a 6
de dezembro, a isenção do pagamento de Derrama sobre o lucro do ano 2017 para
as empresas do concelho cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil
euros. À semelhança dos anos anteriores, o valor a cobrar às empresas com lucro
acima deste valor mantém-se em 1,5%,.
A Taxa da
Derrama para 2017, a cobrar em 2018, será submetida à deliberação da Assembleia
Municipal.