Está em vigor, desde 1 de junho, o regime de Carta por Pontos. De acordo com este novo regime, são atribuídos 12 pontos a cada condutor/a e, conforme o tipo
de infração cometida, são retirados pontos.
Quando ficar sem pontos, fica sem carta e, se quiser voltar a tirá-la, terá que aguardar dois anos e suportar os custos.
De igual forma, ao fim de três anos sem contraordenações é possível ganhar 3 pontos, até ao máximo de 15. Consulte o documento anexo para saber mais.
Informação pessoal atualizada em https://portalcontraordenacoes.ansr.pt.