sexta-feira, 30 de junho de 2017

Período crítico de incêndios florestais vigora até ao final de setembro


O período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora até 30 de setembro, devendo ser asseguradas, neste período, medidas especiais de prevenção.
De acordo com a Portaria n.º 195/2017 (http://dre.pt), publicada em Diário da República no dia 22 de junho, não é permitida, entre outras ações, a realização de queimadas e de fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos nos espaços rurais, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, com exceção dos locais expressamente previsto para o efeito e identificados como tal e não é permitido, nos espaços rurais, queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, à exceção dos resultantes de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, devendo ser realizadas com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros.