O período crítico, no âmbito do
Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora até 30 de setembro,
devendo ser asseguradas, neste período, medidas especiais de prevenção.
De acordo com a Portaria n.º 195/2017 (http://dre.pt), publicada em Diário da
República no dia 22 de junho, não é permitida, entre outras ações, a realização
de queimadas e de fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos nos
espaços rurais, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão
destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, com exceção dos locais
expressamente previsto para o efeito e identificados como tal e não é permitido,
nos espaços rurais, queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de
sobrantes de exploração, à exceção dos resultantes de exigências
fitossanitárias de cumprimento obrigatório, devendo ser realizadas com a
presença de uma unidade de um corpo de bombeiros.