O Município de Palmela aprovou, de
forma unânime, na reunião pública realizada a 7 de fevereiro, uma moção
relativa ao regime excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de
Combustível, estabelecido na Lei do Orçamento de Estado para 2018, que responsabiliza
os municípios pela limpeza de espaços florestais, até 31 de maio, se as/os
respetivas/os proprietárias/os não o fizerem até 15 de março.
Apesar de a diretiva determinar que
as/os proprietárias/os terão que pagar essa limpeza aos municípios, são
irrealistas os prazos estipulados e injustas as penalizações previstas para os
municípios, em caso de incumprimento – retenção, no mês de seguinte, de 20 por
cento do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio
Financeiro.
Com um território de 465 quilómetros
quadrados, que integra diversos espaços florestais e agroflorestais,
propriedades rurais e áreas protegidas, entre as quais, parte da Serra da
Arrábida, o Município de Palmela tem desenvolvido um amplo trabalho no campo da
proteção civil, indo muito além das suas competências e desenvolvendo um
frutífero trabalho de parceria com as três corporações de bombeiros do
concelho, as autoridades distritais e nacionais de proteção civil. Com recursos
próprios, tem garantido a limpeza e desmatação de bermas de estradas
municipais, a manutenção de corta-fogos em espaços florestais e a substituição
de proprietárias/os em limpezas coercivas.
Neste contexto, o Município de Palmela
continua a manter a habitual postura de disponibilidade para participar na
prevenção e proteção dos espaços florestais, mas rejeita esta imposição do
Governo, que se demite das suas responsabilidades e coloca o problema na mão
dos municípios.
Transcreve-se, abaixo, o texto da
Moção:
«Moção
Faixas de gestão de combustíveis –
regime excepcional
A lei do Orçamento de Estado para 2018
fixa, no seu artigo 153.º, o regime excepcional das Redes Secundárias de Faixas
de Gestão de Combustível e estabelece que, até 31 de maio, os municípios devem
assegurar, para além da limpeza em espaços da sua responsabilidade, a
realização de todos os trabalhos em substituição dos proprietários e outros
produtores florestais que não cumpram a legislação até 15 de março.
As faixas de gestão de combustível são
áreas de segurança, limpas de vegetação, criadas ao longo das estradas ou em
torno de povoações, habitações e empresas que, de acordo com recente lei, devem
observar uma largura de 50 metros, a partir da alvenaria exterior dos edifícios
ou das bermas das vias.
Tal diretiva determina que os municípios
deverão ser ressarcidos pelos proprietários em falta. Para o pagamento das
despesas que tiverem de suportar, poderão, entretanto, os municípios recorrer a
uma linha de crédito – que terá um valor global de 50 milhões para todo o país
– podendo contar para o seu reembolso com receitas que resultem da gestão da
biomassa sobrante da limpeza efetuada ou que venham a arrecadar com a cobrança
coerciva aos proprietários. Segundo dados divulgados pela Associação Nacional
de Municípios Portugueses (ANMP), as limpezas em causa custam cerca de 1.000
euros por hectare, valor que, em contexto de urgência, poderá ser objeto de
especulação.
O incumprimento por parte dos
municípios destas decisões dará lugar à retenção, no mês seguinte, de 20 por
cento do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio
Financeiro (FEF).
A Câmara Municipal de Palmela tem
demonstrado um elevado sentido de responsabilidade, em matéria de protecção
civil, indo muito para além das competências que lhe estão atribuídas, quer na
formação da população para uma cultura de segurança, prevenção e autoproteção,
quer no apoio material e financeiro às três corporações de bombeiros do
concelho, no trabalho do gabinete técnico florestal, no funcionamento e
operacionalidade do Serviço Municipal de Proteção Civil e na permanente
disponibilidade para a cooperação com autoridades distritais e nacionais de
proteção civil.
Nesse âmbito, tem garantido, com
recursos próprios, os trabalhos de limpeza e desmatação de bermas de estradas
municipais, a manutenção de corta-fogos, em espaços florestais, a substituição
de proprietários em limpezas coercivas, em casos de manifesto riso de incêndio
ou perigo para a saúde pública.
O Município tem, ainda, aprovados, e
devidamente actualizados, regulamentos e planos que concorrem para um
território seguro, a prevenção e protecção de pessoas e bens na sua diversidade
económica, humana e paisagística. Entre eles, contam-se o Regulamento Municipal
de Uso do Fogo (de outubro de 2013) e o Plano Intermunicipal de Defesa da
Floresta contra Incêndios (com Setúbal e Sesimbra), revisto anualmente, até 31
de março.
Acresce que o concelho, nos seus 465
quilómetros quadrados, reúne um vasto e rico património natural, sendo
maioritariamente constituído por espaços florestais e agro-florestais, pequenas
propriedades rurais e amplas áreas protegidas, designadamente, parte da Serra
da Arrábida e da Herdade do Zambujal. É, ainda, atravessado por um conjunto de
redes rodoviárias e ferroviárias potenciadoras de risco de incêndio, geridas
por outras entidades públicas.
Ao contrário dos esforços dos
municípios, o poder central tem-se demitido das suas responsabilidades em
matéria de prevenção e proteção civil, com resultados que os trágicos incêndios
de 2017 vieram sublinhar. A limpeza e vigilância de matas e florestas
nacionais, a escassez de meios de combate aos incêndios, a falta de atualização
do cadastro da propriedade rústica são falhas verificadas há décadas, para as
quais os municípios, os bombeiros e outras entidades têm alertado sucessivos
governos.
Assim, a Câmara Municipal de Palmela,
reunida a 7 de fevereiro de 2018, em sessão pública, delibera:
- Manifestar a sua total discordância
face à transferência, num prazo impossível de cumprir e sem oportunidade de
discussão, de uma responsabilidade que coloca o ónus nos municípios;
- Rejeitar que tal responsabilidade
preveja uma penalização para os municípios, em caso de incumprimento, quando se
sabe que alguns dos procedimentos, designadamente, da contratação de empresas
para a realização dos trabalhos de limpeza ou a atualização dos Planos
Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios não são compatíveis com os
prazos fixados nem dependem dos municípios;
- Exigir que o governo envolva no
esforço de prevenção e fiscalização as entidades com especiais atribuições
neste domínio, designadamente, a GNR, a PSP e o ICNF, num trabalho de
cooperação com os municípios;
- Manifestar a disponibilidade de
sempre da Câmara Municipal de Palmela para participação no esforço de
prevenção e cooperação com todas as entidades, no sentido de garantir a limpeza
e proteção dos espaços florestais e a segurança das populações.»