quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Palmela rejeita imposição de responsabilidades e penalizações aos Municípios pela limpeza de espaços florestais


O Município de Palmela aprovou, de forma unânime, na reunião pública realizada a 7 de fevereiro, uma moção relativa ao regime excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, estabelecido na Lei do Orçamento de Estado para 2018, que responsabiliza os municípios pela limpeza de espaços florestais, até 31 de maio, se as/os respetivas/os proprietárias/os não o fizerem até 15 de março.
Apesar de a diretiva determinar que as/os proprietárias/os terão que pagar essa limpeza aos municípios, são irrealistas os prazos estipulados e injustas as penalizações previstas para os municípios, em caso de incumprimento – retenção, no mês de seguinte, de 20 por cento do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Com um território de 465 quilómetros quadrados, que integra diversos espaços florestais e agroflorestais, propriedades rurais e áreas protegidas, entre as quais, parte da Serra da Arrábida, o Município de Palmela tem desenvolvido um amplo trabalho no campo da proteção civil, indo muito além das suas competências e desenvolvendo um frutífero trabalho de parceria com as três corporações de bombeiros do concelho, as autoridades distritais e nacionais de proteção civil. Com recursos próprios, tem garantido a limpeza e desmatação de bermas de estradas municipais, a manutenção de corta-fogos em espaços florestais e a substituição de proprietárias/os em limpezas coercivas.
Neste contexto, o Município de Palmela continua a manter a habitual postura de disponibilidade para participar na prevenção e proteção dos espaços florestais, mas rejeita esta imposição do Governo, que se demite das suas responsabilidades e coloca o problema na mão dos municípios.
Transcreve-se, abaixo, o texto da Moção:


«Moção
Faixas de gestão de combustíveis – regime excepcional

A lei do Orçamento de Estado para 2018 fixa, no seu artigo 153.º, o regime excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível e estabelece que, até 31 de maio, os municípios devem assegurar, para além da limpeza em espaços da sua responsabilidade, a realização de todos os trabalhos em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que não cumpram a legislação até 15 de março.
As faixas de gestão de combustível são áreas de segurança, limpas de vegetação, criadas ao longo das estradas ou em torno de povoações, habitações e empresas que, de acordo com recente lei, devem observar uma largura de 50 metros, a partir da alvenaria exterior dos edifícios ou das bermas das vias.
Tal diretiva determina que os municípios deverão ser ressarcidos pelos proprietários em falta. Para o pagamento das despesas que tiverem de suportar, poderão, entretanto, os municípios recorrer a uma linha de crédito – que terá um valor global de 50 milhões para todo o país – podendo contar para o seu reembolso com receitas que resultem da gestão da biomassa sobrante da limpeza efetuada ou que venham a arrecadar com a cobrança coerciva aos proprietários. Segundo dados divulgados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), as limpezas em causa custam cerca de 1.000 euros por hectare, valor que, em contexto de urgência, poderá ser objeto de especulação.
O incumprimento por parte dos municípios destas decisões dará lugar à retenção, no mês seguinte, de 20 por cento do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF).
A Câmara Municipal de Palmela tem demonstrado um elevado sentido de responsabilidade, em matéria de protecção civil, indo muito para além das competências que lhe estão atribuídas, quer na formação da população para uma cultura de segurança, prevenção e autoproteção, quer no apoio material e financeiro às três corporações de bombeiros do concelho, no trabalho do gabinete técnico florestal, no funcionamento e operacionalidade do Serviço Municipal de Proteção Civil e na permanente disponibilidade para a cooperação com autoridades distritais e nacionais de proteção civil.
Nesse âmbito, tem garantido, com recursos próprios, os trabalhos de limpeza e desmatação de bermas de estradas municipais, a manutenção de corta-fogos, em espaços florestais, a substituição de proprietários em limpezas coercivas, em casos de manifesto riso de incêndio ou perigo para a saúde pública.
O Município tem, ainda, aprovados, e devidamente actualizados, regulamentos e planos que concorrem para um território seguro, a prevenção e protecção de pessoas e bens na sua diversidade económica, humana e paisagística. Entre eles, contam-se o Regulamento Municipal de Uso do Fogo (de outubro de 2013) e o Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (com Setúbal e Sesimbra), revisto anualmente, até 31 de março.
Acresce que o concelho, nos seus 465 quilómetros quadrados, reúne um vasto e rico património natural, sendo maioritariamente constituído por espaços florestais e agro-florestais, pequenas propriedades rurais e amplas áreas protegidas, designadamente, parte da Serra da Arrábida e da Herdade do Zambujal. É, ainda, atravessado por um conjunto de redes rodoviárias e ferroviárias potenciadoras de risco de incêndio, geridas por outras entidades públicas.
Ao contrário dos esforços dos municípios, o poder central tem-se demitido das suas responsabilidades em matéria de prevenção e proteção civil, com resultados que os trágicos incêndios de 2017 vieram sublinhar. A limpeza e vigilância de matas e florestas nacionais, a escassez de meios de combate aos incêndios, a falta de atualização do cadastro da propriedade rústica são falhas verificadas há décadas, para as quais os municípios, os bombeiros e outras entidades têm alertado sucessivos governos.
Assim, a Câmara Municipal de Palmela, reunida a 7 de fevereiro de 2018, em sessão pública, delibera:

- Manifestar a sua total discordância face à transferência, num prazo impossível de cumprir e sem oportunidade de discussão, de uma responsabilidade que coloca o ónus nos municípios;

- Rejeitar que tal responsabilidade preveja uma penalização para os municípios, em caso de incumprimento, quando se sabe que alguns dos procedimentos, designadamente, da contratação de empresas para a realização dos trabalhos de limpeza ou a atualização dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios não são compatíveis com os prazos fixados nem dependem dos municípios;

- Exigir que o governo envolva no esforço de prevenção e fiscalização as entidades com especiais atribuições neste domínio, designadamente, a GNR, a PSP e o ICNF, num trabalho de cooperação com os municípios;

- Manifestar a disponibilidade de sempre da Câmara Municipal de Palmela para  participação no esforço de prevenção e cooperação com todas as entidades, no sentido de garantir a limpeza e proteção dos espaços florestais e a segurança das populações.»