segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Proprietárias/os devem limpar terrenos até 15 de março



A Câmara Municipal de Palmela e o Destacamento Territorial da GNR de Palmela estão empenhados na proteção das nossas florestas, para que 2018 seja um ano sem incêndios. Na sequência das recentes medidas legislativas, no âmbito da prevenção de fogos florestais, bem como em território urbano, agrícola e industrial, é responsabilidade das/os proprietárias/os de terrenos efetuar, até 15 de março, a sua limpeza e a execução ou manutenção das faixas de proteção das edificações/faixas de gestão de combustíveis. A GNR irá dar início, em breve, a ações de fiscalização no concelho de Palmela e, em caso de infração, as coimas podem ir até 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e até 120 mil euros, para pessoas coletivas.
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, define que as/os proprietárias/os florestais devem realizar a limpeza de uma faixa, não inferior a 50 metros de largura, em redor das habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações inseridas nos espaços rurais. Determina, também, a limpeza de uma faixa, não inferior a 100 metros de largura, em redor dos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários (definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios), bem como a limpeza de uma faixa não inferior a 10 metros para um lado e outro da rede viária.

            Para informação mais detalhada sobre as medidas corretas a tomar na gestão na floresta, sugere-se a consulta dos manuais disponibilizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas em http://www2.icnf.pt/portal/agir/boapratic/dfci.