A Câmara Municipal de Palmela e o Destacamento
Territorial da GNR de Palmela estão empenhados na proteção das nossas
florestas, para que 2018 seja um ano sem incêndios. Na sequência das recentes
medidas legislativas, no âmbito da prevenção de fogos florestais, bem como em
território urbano, agrícola e industrial, é responsabilidade das/os proprietárias/os
de terrenos efetuar, até 15 de março, a sua limpeza e a execução ou manutenção
das faixas de proteção das edificações/faixas de gestão de combustíveis. A GNR
irá dar início, em breve, a ações de fiscalização no concelho de Palmela e, em
caso de infração, as coimas podem ir até 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e
até 120 mil euros, para pessoas coletivas.
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação
atual, define que as/os proprietárias/os florestais devem realizar a limpeza de
uma faixa, não inferior a 50 metros de largura, em redor das habitações,
estaleiros, armazéns e outras edificações inseridas nos espaços rurais.
Determina, também, a limpeza de uma faixa, não inferior a 100 metros de
largura, em redor dos aglomerados populacionais, parques e polígonos
industriais, aterros sanitários (definidos no Plano Municipal de Defesa da
Floresta Contra Incêndios), bem como a limpeza de uma faixa não inferior a 10
metros para um lado e outro da rede viária.
Para informação mais detalhada sobre as medidas corretas a tomar na gestão na
floresta, sugere-se a consulta dos manuais disponibilizados pelo Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas em http://www2.icnf.pt/portal/agir/boapratic/dfci.