A Câmara
Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião pública descentralizada
de 23 de maio, uma moção pela sustentabilidade da Comunidade Terapêutica do
Centro Jovem Tejo. No documento, o Município assume o compromisso de levar a
todos os fóruns da área social os problemas vividos por esta IPSS sediada em
Quinta do Anjo, procurando sensibilizar para a necessidade de respostas
urgentes que permitam, não só, viabilizar a manutenção da sua atividade, mas
também a sua qualificação e a alteração do quadro legal.
Transcreve-se,
abaixo, o texto integral da Moção:
«O Centro Jovem Tejo é uma Instituição
Particular de Solidariedade Social, criada há cerca de três décadas e sediada
em Quinta do Anjo, que desenvolve trabalho na área da prevenção, tratamento e
reinserção de pessoas com comportamentos aditivos e dependências.
Possui, hoje, uma Comunidade Terapêutica de
Internamento – a Comunidade Luís Barros – com 25 camas, para tratamento de
adolescentes, jovens e adultos, provenientes de todos os pontos do país.
Trata-se de uma importante resposta nacional nesta área, sendo que existem
apenas mais duas com estas características. Conta, também, com um apartamento
de reinserção e um apartamento para autonomização, tendo encerrado o Centro de
Consultas no Barreiro por dificuldades económicas. As Equipas de Tratamento do
Ministério da Saúde, a Segurança Social, as Comissões de Proteção de Crianças e
Jovens e as Equipas Multidisciplinares de Assessoria ao Tribunal são alguns dos
principais parceiros do Centro Jovem Tejo, na identificação e encaminhamento de
utentes, que são internados por proposta das Administrações Regionais de Saúde.
A Comunidade Terapêutica de Quinta do Anjo
conta, atualmente, com cerca de duas dezenas de adolescentes e jovens, que
estão a usufruir do Programa Terapêutico Biopsicossocial, Hierárquico e
Democrático, para reaprenderem a viver sem consumo e dependência de substâncias
tóxicas. Estão todos inseridos no sistema de escolaridade obrigatória, dentro
da Comunidade Terapêutica, uns no ensino secundário e outros no Programa
Integrado de Educação e Formação (PIEF) de 2.º e 3.º ciclos, contando com o
apoio de docentes da Escola Secundária de Palmela, que se deslocam à
instituição. O sucesso escolar dos utentes tem sido de 100% e a taxa de
abandono e/ou fuga muito reduzida, o que é bem demonstrativo da pertinência e qualidade
do modelo de intervenção em execução nesta Comunidade, cuja equipa técnica é
composta por uma médica psiquiatra, por psicólogos e técnicos de saúde mental,
de serviço social, monitores e animadores.
Se as Instituições Particulares de
Solidariedade Social que oferecem outras valências vivem, hoje, reconhecidos
momentos de dificuldade para manterem a sua atividade e requalificarem os seus
espaços e equipamentos, as instituições que desenvolvem trabalho na área dos
comportamentos aditivos encontram-se ainda mais condicionadas por um quadro
legal incoerente e lesivo, que não tem em consideração o interesse de utentes e
suas famílias, nem a necessária estabilidade das associações e das suas
equipas. O Despacho n.º 16938/2013, de 31 de dezembro, emanado dos Gabinetes
dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da
Saúde, vem sobrepor-se aos despachos judiciais dos Tribunais ou aos Acordos de
Promoção e Proteção (APP), contrariando, muitas vezes, as suas determinações.
Ao contrário dos acordos tripartidos, que são estabelecidos com as Unidades de
Cuidados Continuados Integrados para pessoas de idade maior, a única convenção
que é possível a estas IPSS é aquela que suporta os custos de pessoa por dia,
eliminando qualquer possibilidade de planeamento e contribuindo para uma
preocupante instabilidade laboral. Não existe, também, margem para quebras no
número de utentes, estando obrigados à apresentação de listas mensais, nem é
permitida a admissão de autopropostos, cabendo apenas às Administrações
Regionais de Saúde a possibilidade de encaminhamento de utentes, o que veio
retirar autonomia a estas IPSS.
Cabe ao Ministério da Saúde 80% dos custos de
internamento e à Segurança Social ou família os 20% remanescentes,
traduzindo-se este ultimo apoio numa comparticipação que se cifra em 350,00€.
Sendo o Centro Jovem Tejo uma entidade que presta serviço a utentes
provenientes de todo o território nacional, também aqui se verificam
dificuldades acrescidas, já que cada Administração Regional de Saúde e cada
serviço da Segurança Social parece funcionar com regras próprias, que vão, por
exemplo, dos diferentes documentos exigidos para autorizar o prolongamento do
internamento, até à forma de contabilidade e aos prazos de pagamento, passando,
até, pela recusa no pagamento da verba para despesas pessoais, contrariando o
definido na legislação. Acresce que, independentemente do tempo definido nos
despachos judiciais pelos Tribunais ou do período considerado necessário para
um processo terapêutico de sucesso, a legislação em vigor define, como tempo
máximo de permanência, para o apoio financeiro ao internamento, 18 meses.
No momento, e relativamente às Administrações
Regionais de Saúde, o Centro Jovem Tejo tem seis jovens internados, com
prolongamentos autorizados nos termos dos APP ou dos Despachos Judiciais, mas
que ultrapassaram, em janeiro desde ano, o limite de 18 meses permitido pelo
Despacho conjunto do Governo, de 2013, pelo que ficaram sem comparticipação, o
que representa um avultado investimento da instituição. Efetivamente, neste
momento, a ausência desta comparticipação de janeiro à data, representa um
valor de 24.000,00€.
No que respeita à Segurança Social, estão em
dívida diversos Centros Distritais de Segurança Social do país – alguns há mais
de dois anos – perfazendo um valor em divida de cerca de 25.000,00€, o que está
a originar uma situação de rutura eminente.
Uma resposta social de grande valor no
restabelecimento e na reintegração destas pessoas – grande parte, adolescentes
e jovens - na vida das suas famílias e comunidades, com resultados de sucesso
comprovado, deve ter no Estado um parceiro de bem, que honre os seus
compromissos e que paute a sua intervenção pela prossecução do interesse maior
e dos direitos dos cidadãos.
A Câmara Municipal de Palmela reconhece o
excelente trabalho desenvolvido pelo Centro Jovem Tejo e pela sua Comunidade
Terapêutica Luís de Barros e tem procurado apoiar a sua atividade, regularmente
e na medida das suas competências e possibilidades, quer através de apoio
financeiro, quer no estabelecimento de pontes com outras entidades, com vista
ao estabelecimento de parcerias e candidaturas.
No dia 24 de maio, no âmbito da Semana da
Freguesia de Quinta do Anjo, em curso, o Município, com a Junta de Freguesia,
reunirá com a Direção do Centro Jovem Tejo, e assume o compromisso de levar a
todos os fóruns da área social os problemas vividos por esta IPSS, procurando
sensibilizar para a necessidade de respostas urgentes, que permitam, não só
viabilizar a manutenção da sua atividade, mas também a sua qualificação e a
alteração do quadro legal.
Reunida a 23 de maio de 2018, na Sociedade de
Instrução Musical de Quinta do Anjo, a Câmara Municipal de Palmela:
-
Exige a
rápida alteração do quadro legal que rege as IPSS na área da prevenção,
tratamento e reinserção de pessoas com comportamentos aditivos e dependências,
garantindo a celebração de verdadeiros acordos de parceria, que valorizem o
trabalho desenvolvido, apoiem os utentes e suas famílias e permitam uma maior
autonomia e um correto planeamento e gestão financeira por parte das
instituições;
-
Exige,
também, o pagamento urgente dos valores em dívida ao Centro Jovem Tejo por
parte da Segurança Social, nomeadamente, dos respetivos Centros Distritais de
Segurança Social, e a revisão dos procedimentos para pagamento, que devem ser
universais e respeitar o disposto na Lei, bem como o pagamento atempado por
parte das Administrações Regionais de Saúde;
-
Exorta,
uma vez mais, à criação de um mecanismo financeiro, à semelhança do programa
PARES, que permita responder às necessidades prementes das IPSS com vista à
recuperação, manutenção e qualificação das suas instalações e equipamentos.
A presente Moção será enviada para:
Ministério da Saúde;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social;
Ministério da Justiça;
Ministério das Finanças;
Administração Regional de Saúde de Lisboa e
Vale do Tejo;
Conselho Diretivo da Administração Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP;
Centro Distrital de Segurança Social de
Setúbal;
Assembleia Municipal de Palmela;
Junta de Freguesia de Quinta do Anjo;
Conselho Local de Ação Social de Palmela;
União Distrital das Instituições Particulares
de Solidariedade Social;
União Concelhia das Instituições Particulares
de Solidariedade Social;
Comunicação Social».