terça-feira, 29 de maio de 2018

Município reivindica financiamento sustentado para Centro Jovem Tejo



A Câmara Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião pública descentralizada de 23 de maio, uma moção pela sustentabilidade da Comunidade Terapêutica do Centro Jovem Tejo. No documento, o Município assume o compromisso de levar a todos os fóruns da área social os problemas vividos por esta IPSS sediada em Quinta do Anjo, procurando sensibilizar para a necessidade de respostas urgentes que permitam, não só, viabilizar a manutenção da sua atividade, mas também a sua qualificação e a alteração do quadro legal.
Transcreve-se, abaixo, o texto integral da Moção:

«O Centro Jovem Tejo é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, criada há cerca de três décadas e sediada em Quinta do Anjo, que desenvolve trabalho na área da prevenção, tratamento e reinserção de pessoas com comportamentos aditivos e dependências.
Possui, hoje, uma Comunidade Terapêutica de Internamento – a Comunidade Luís Barros – com 25 camas, para tratamento de adolescentes, jovens e adultos, provenientes de todos os pontos do país. Trata-se de uma importante resposta nacional nesta área, sendo que existem apenas mais duas com estas características. Conta, também, com um apartamento de reinserção e um apartamento para autonomização, tendo encerrado o Centro de Consultas no Barreiro por dificuldades económicas. As Equipas de Tratamento do Ministério da Saúde, a Segurança Social, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e as Equipas Multidisciplinares de Assessoria ao Tribunal são alguns dos principais parceiros do Centro Jovem Tejo, na identificação e encaminhamento de utentes, que são internados por proposta das Administrações Regionais de Saúde.
A Comunidade Terapêutica de Quinta do Anjo conta, atualmente, com cerca de duas dezenas de adolescentes e jovens, que estão a usufruir do Programa Terapêutico Biopsicossocial, Hierárquico e Democrático, para reaprenderem a viver sem consumo e dependência de substâncias tóxicas. Estão todos inseridos no sistema de escolaridade obrigatória, dentro da Comunidade Terapêutica, uns no ensino secundário e outros no Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) de 2.º e 3.º ciclos, contando com o apoio de docentes da Escola Secundária de Palmela, que se deslocam à instituição. O sucesso escolar dos utentes tem sido de 100% e a taxa de abandono e/ou fuga muito reduzida, o que é bem demonstrativo da pertinência e qualidade do modelo de intervenção em execução nesta Comunidade, cuja equipa técnica é composta por uma médica psiquiatra, por psicólogos e técnicos de saúde mental, de serviço social, monitores e animadores.
Se as Instituições Particulares de Solidariedade Social que oferecem outras valências vivem, hoje, reconhecidos momentos de dificuldade para manterem a sua atividade e requalificarem os seus espaços e equipamentos, as instituições que desenvolvem trabalho na área dos comportamentos aditivos encontram-se ainda mais condicionadas por um quadro legal incoerente e lesivo, que não tem em consideração o interesse de utentes e suas famílias, nem a necessária estabilidade das associações e das suas equipas. O Despacho n.º 16938/2013, de 31 de dezembro, emanado dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde, vem sobrepor-se aos despachos judiciais dos Tribunais ou aos Acordos de Promoção e Proteção (APP), contrariando, muitas vezes, as suas determinações. Ao contrário dos acordos tripartidos, que são estabelecidos com as Unidades de Cuidados Continuados Integrados para pessoas de idade maior, a única convenção que é possível a estas IPSS é aquela que suporta os custos de pessoa por dia, eliminando qualquer possibilidade de planeamento e contribuindo para uma preocupante instabilidade laboral. Não existe, também, margem para quebras no número de utentes, estando obrigados à apresentação de listas mensais, nem é permitida a admissão de autopropostos, cabendo apenas às Administrações Regionais de Saúde a possibilidade de encaminhamento de utentes, o que veio retirar autonomia a estas IPSS.
Cabe ao Ministério da Saúde 80% dos custos de internamento e à Segurança Social ou família os 20% remanescentes, traduzindo-se este ultimo apoio numa comparticipação que se cifra em 350,00€. Sendo o Centro Jovem Tejo uma entidade que presta serviço a utentes provenientes de todo o território nacional, também aqui se verificam dificuldades acrescidas, já que cada Administração Regional de Saúde e cada serviço da Segurança Social parece funcionar com regras próprias, que vão, por exemplo, dos diferentes documentos exigidos para autorizar o prolongamento do internamento, até à forma de contabilidade e aos prazos de pagamento, passando, até, pela recusa no pagamento da verba para despesas pessoais, contrariando o definido na legislação. Acresce que, independentemente do tempo definido nos despachos judiciais pelos Tribunais ou do período considerado necessário para um processo terapêutico de sucesso, a legislação em vigor define, como tempo máximo de permanência, para o apoio financeiro ao internamento, 18 meses.
No momento, e relativamente às Administrações Regionais de Saúde, o Centro Jovem Tejo tem seis jovens internados, com prolongamentos autorizados nos termos dos APP ou dos Despachos Judiciais, mas que ultrapassaram, em janeiro desde ano, o limite de 18 meses permitido pelo Despacho conjunto do Governo, de 2013, pelo que ficaram sem comparticipação, o que representa um avultado investimento da instituição. Efetivamente, neste momento, a ausência desta comparticipação de janeiro à data, representa um valor de 24.000,00€.
No que respeita à Segurança Social, estão em dívida diversos Centros Distritais de Segurança Social do país – alguns há mais de dois anos – perfazendo um valor em divida de cerca de 25.000,00€, o que está a originar uma situação de rutura eminente.
Uma resposta social de grande valor no restabelecimento e na reintegração destas pessoas – grande parte, adolescentes e jovens - na vida das suas famílias e comunidades, com resultados de sucesso comprovado, deve ter no Estado um parceiro de bem, que honre os seus compromissos e que paute a sua intervenção pela prossecução do interesse maior e dos direitos dos cidadãos.
A Câmara Municipal de Palmela reconhece o excelente trabalho desenvolvido pelo Centro Jovem Tejo e pela sua Comunidade Terapêutica Luís de Barros e tem procurado apoiar a sua atividade, regularmente e na medida das suas competências e possibilidades, quer através de apoio financeiro, quer no estabelecimento de pontes com outras entidades, com vista ao estabelecimento de parcerias e candidaturas.
No dia 24 de maio, no âmbito da Semana da Freguesia de Quinta do Anjo, em curso, o Município, com a Junta de Freguesia, reunirá com a Direção do Centro Jovem Tejo, e assume o compromisso de levar a todos os fóruns da área social os problemas vividos por esta IPSS, procurando sensibilizar para a necessidade de respostas urgentes, que permitam, não só viabilizar a manutenção da sua atividade, mas também a sua qualificação e a alteração do quadro legal.
Reunida a 23 de maio de 2018, na Sociedade de Instrução Musical de Quinta do Anjo, a Câmara Municipal de Palmela:

-        Exige a rápida alteração do quadro legal que rege as IPSS na área da prevenção, tratamento e reinserção de pessoas com comportamentos aditivos e dependências, garantindo a celebração de verdadeiros acordos de parceria, que valorizem o trabalho desenvolvido, apoiem os utentes e suas famílias e permitam uma maior autonomia e um correto planeamento e gestão financeira por parte das instituições;

-        Exige, também, o pagamento urgente dos valores em dívida ao Centro Jovem Tejo por parte da Segurança Social, nomeadamente, dos respetivos Centros Distritais de Segurança Social, e a revisão dos procedimentos para pagamento, que devem ser universais e respeitar o disposto na Lei, bem como o pagamento atempado por parte das Administrações Regionais de Saúde;

-        Exorta, uma vez mais, à criação de um mecanismo financeiro, à semelhança do programa PARES, que permita responder às necessidades prementes das IPSS com vista à recuperação, manutenção e qualificação das suas instalações e equipamentos.

A presente Moção será enviada para:

Ministério da Saúde;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Justiça;
Ministério das Finanças;
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP;
Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal;
Assembleia Municipal de Palmela;
Junta de Freguesia de Quinta do Anjo;
Conselho Local de Ação Social de Palmela;
União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
União Concelhia das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Comunicação Social».